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Dicas para lidar com o cheque especial
Por Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
30/01/2020 | 00:03
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Quando as contas apertam, é comum pensar em alternativas para se salvar, e o cheque especial pode ser uma delas. Essa modalidade é limite de crédito pré-aprovado, liberado pelo banco no momento da abertura da conta, muitas vezes independentemente da sua vontade.

Apesar de esse ‘valor a mais’ permitir que muitos paguem as contas em dia, ele possui juros que podem comprometer sua vida. Dados do Banco Central de 2019 mostram que o cheque especial ocupa o segundo lugar no índice de inadimplência dos brasileiros (15,9%), perdendo apenas para o cartão de crédito rotativo (36,7%).

O primeiro passo para não entrar numa bola de neve financeira é analisar todo o seu orçamento. Coloque na ponta do lápis todos os ganhos e gastos e avalie se realmente é indispensável o valor do cheque especial.

Caso seja necessário recorrer à modalidade por período maior que 30 dias, possivelmente a melhor solução seja procurar outras opções de crédito com juros mais baixos que este.

O Idec aconselha que utilize o cheque especial somente em situações de emergências e, de preferência, quando já houver previsão de quando conseguirá repor esse valor à conta, já que seus juros são altíssimos – o que faz com que o saldo devedor cresça rapidamente.

A partir de 6 de janeiro de 2020, de acordo com a resolução 4.765/2019 do Banco Central, a taxa de juros do cheque especial tem limite de 8% ao mês, ou 151,82% ao ano, para pessoa física e MEIs (Microempreendedores Individuais) que utilizarem a modalidade.

Para monitorar os juros aplicados sobre o seu saldo, solicite ao seu banco o critério de cobrança do seu limite. Assim você saberá, por exemplo, se a cobrança é feita por dias corridos ou dias úteis e como é aplicado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é acrescido mensalmente sobre o saldo.

Outra medida que a resolução prevê é a cobrança de tarifa de 0,25% ao mês para clientes com limite acima de R$ 500, mesmo que não utilizem o recurso. Para contas criadas antes da norma do Banco Central entrar em vigor, a taxa só poderá ser cobrada a partir de 1º de junho de 2020.

Se você já possui limite na sua conta, mas não o utiliza, pense em solicitar a redução do valor ou cancelar o crédito, para que não haja surpresas de cobranças indesejadas posteriormente. Para isso, basta ir à agência ou acionar o banco pelos seus canais de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Os bancos podem optar por não realizar a cobrança da tarifa de 0,25% para manutenção do limite disponível em conta-corrente. Mas atenção: mesmo sem a cobrança dessa taxa, você ainda estará sujeito a pagar os juros de até 8% ao mês, em caso de utilização do cheque especial.

Segundo a própria resolução do Banco Central, caso a instituição financeira decida reduzir o valor disponível de cheque especial do cliente, deve comunicá-lo com 30 dias de antecedência. Já para aumentar o valor do limite, o banco só pode realizar a alteração com autorização prévia do consumidor.

Fique atento em qualquer alteração no valor disponível de cheque especial em sua conta sem comunicação prévia. Caso isso aconteça, procure a instituição pelos meios digitais, SAC ou vá até à agência mais próxima. Você também pode recorrer ao Procon de sua cidade para reclamar sobre as cobranças indevidas em sua conta.

Se você está com dificuldade para sair da bola de neve causada pelo cheque especial, a melhor solução é procurar linha de crédito mais barata, como o empréstimo pessoal. Com o valor, pague o saldo devedor, retire ou reduza o limite de sua conta-corrente ao menor valor para não voltar a usá-lo e acumular novas dívidas.

É importante pesquisar bem antes de renegociar sua dívida. Simule em bancos tradicionais e digitais e em fintechs para saber qual operação é a mais adequada à sua capacidade de pagamento.

Se tiver condições de pagar a dívida integralmente, proponha desconto diretamente ao seu banco. Você pode negociar na própria agência ou enviar sua proposta por meio da plataforma gratuita consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.  




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