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ES quer cassar lei que proíbe venda de bebida alcóolica em postos
Por Do Diário OnLine
Com Agências
06/01/2005 | 08:34
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O governador do Espírito Santo, Paulo Cesar Hartung, propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível durante os finais de semana e feriados. Ele pede a concessão de liminar para suspender a lei.

A lei foi vetada pelo governo do Estado, mas acabou promulgada pela Assembléia Legislativa após o veto ter sido derrubado. O governador afirma que a lei é inconstitucional por ofender dois artigos da Constituição Federal. O primeiro, artigo 24, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção e consumo. Segundo Paulo Cesar, a Assembléia Legislativa teria "adentrado no âmbito de competência exclusivo à União, já que a lei constitui norma de caráter geral".

O segundo artigo da Constituição ofendido pela lei questionada é o 170, que garante a livre concorrência comercial. "No momento em que o estado determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas por parte de determinados estabelecimentos comerciais, passa a beneficiar outros concorrentes que absorverão a demanda", argumenta o governador.

Paulo Cesar diz ainda que a Lei 7.912/04 ofende os princípios da igualdade, por permitir que determinados estabelecimentos vendam bebida alcoólica e outros não, e o da razoabilidade, uma vez que a proibição da venda de droga lícita não alcançará o objetivo de impedir que as pessoas dirijam embriagadas. "Não há como evitar que essas bebidas sejam adquiridas em outros estabelecimentos comercias", acredita.




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