Política Titulo Alvo da Barbour
Câmara de Santo André suspende salários de Elian

Casa acata decisão judicial e entende que liminar não trata de ganhos retroativos da vereadora afastada

Por Daniel Tossato
do dgabc.com.br
27/02/2019 | 07:00
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Anderson Silva/DGABC


A presidência da Câmara de Santo André informou que vai suspender pagamento do salário da vereadora afastada Elian Santana (SD) após o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatar pedido de liminar de ação popular contra o depósito dos vencimentos da parlamentar.

Entretanto, o setor jurídico da casa declarou que entende que a liminar deferida pelo magistrado corresponde somente a partir da data da decisão de interromper a transferência – efetivada no dia 21.

Em sua decisão, Franzin Paulo escreveu que o Legislativo precisa depositar em juízo os contracheques que iriam para Elian, citando, inclusive, valores correspondentes desde seu afastamento, em novembro, quando foi deflagrada a Operação Barbour, da PF (Polícia Federal) e MPF (Ministério Público Federal), que apontaram existência de irregularidades no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Elian chegou a ser presa em novembro, acusada de abrir seu gabinete para que houvesse fraudes no sistema de concessão de aposentadorias. Ela foi solta na sequência, mas a Justiça Federal impediu seu retorno à casa e determinou uso de tornozeleira eletrônica.

“Entendemos que a decisão conta a partir de agora. Não podemos pagar retroativo (em juízo) os valores que já foram pagos para a vereadora”, disse o presidente da Câmara, Pedrinho Botaro (PSDB). O tucano alegou que os salários anteriores foram pagos por haver respaldo jurídico, uma vez que a Justiça Federal não havia determinado a suspensão dos salários da parlamentar.

Pedrinho informou que cerca de R$ 30 mil foram efetivamente repassados à vereadora afastada, pois houve descontos pelo fato de ela não ter comparecido às sessões por ordem judicial – desde novembro, Elian teve direito a receber quatro meses de subsídio, hoje fixado em R$ 15 mil brutos. A Câmara de Santo André estipulou que iria cortar proporcionalmente os vencimentos de vereadores faltantes.

A ação popular foi ajuizada pela advogada Silmara Cristiane da Silva Pompollo, que alegou que a casa não poderia continuar remunerando uma vereadora afastada e que já deu lugar ao suplente, Vavá da Churrascaria (SD). Até segunda-feira, o Legislativo tinha 21 vereadores, mas pagava salário a 22.

Ao acolher o pedido de liminar na ação popular, Franzin Paulo disse que “o vereador, agente político, é vinculado ao ente municipal por questões democráticas e republicanas, de modo que seu subsídio somente é devido no exercício do mandato, e assume a natureza pro labore faciendo” e que, “em relação aos agentes políticos, a contraprestação mensal deve estar atrelada ao efetivo desempenho do mandato, admitida a manutenção do pagamento para o caso de afastamentos apenas nas hipóteses previstas na LOM (Lei Orgânica do Município)”. O documento diz que a licença remuneratória é autorizada para gestante, doentes e para quem exercer missões de interesse municipal. 




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