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Supremo julga na 4ª-feira futuro da terceirização nas relações trabalhistas

Decisão divide opiniões; especialistas temem
pela perda de direitos e queda na remuneração

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
06/11/2016 | 07:18
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Divulgação


Na quarta-feira, dia 9, está na pauta de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) o futuro da terceirização nas relações trabalhistas. Os ministros decidirão sobre a possibilidade de que a terceirização seja estendida para toda e qualquer atividade desenvolvida pelas empresas do setor privado. Hoje, a terceirização não é admitida nas atividades-fim das empresas.

Trata-se de um dos assuntos mais debatidos e polêmicos na Justiça e no mercado de trabalho. Empresas, profissionais, advogados e os magistrados da Justiça do Trabalho aguardam a posição dos ministros da Corte Suprema para esclarecer as dúvidas que cercam milhares de processos de terceirização no País. Os especialistas revelam que a terceirização sempre foi tema controverso e sua liberação significará mudança estrutural das relações do trabalho.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães entende que a discussão no Supremo tem que ter como ponto central o texto constitucional, ou seja, deve ser firmada na questão humana da sociedade e não na questão econômica da empresa. “É importante também que o STF mantenha razoável distância entre a possibilidade de terceirizar e a estabilidade dos direitos já conquistados pelos trabalhadores. Além da possibilidade de reivindicação desses mesmos direitos do efetivo tomador de serviços na cadeia produtiva.”

Freitas Guimarães, que também é professor da pós-graduação da PUC-SP, observa que os ministros não devem esquecer de pesar as relevantes conquistas de escopo social, protegidos por uma geração fundamental de direitos. “Não se pode aceitar a falácia de que a economia assim está em razão da existência de proteção constitucional quanto a garantias mínimas. Como diria um estimado professor, seria interessante que alguém ‘do ramo’ fosse ouvido, pois não estamos aqui a tratar de economia, e sim de direitos sociais, de subsistência, aos trabalhadores de condições mínimas de sobrevivência”, pontua.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, acredita que o Supremo levará em conta as regras constitucionais e trabalhistas atuais, e que a liberação da terceirização seria um grande risco ao trabalhador.

“A implementação indiscriminada da terceirização fragilizaria ainda mais o trabalhador no Brasil. Certamente, representaria a precarização das condições de trabalho, gerando maior adoecimento ocupacional e acidentes de trabalho, conforme já vem ocorrendo, por exemplo, entre os atendentes de telemarketing e os operadores bancários, além de redução do nível salarial dos trabalhadores em geral. Também haverá diminuição da produtividade das empresas, em decorrência do maior número de afastamentos do trabalho e da alta rotatividade dos trabalhadores terceirizados”, afirma.

Letícia Loures, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, acredita que se a decisão do Supremo for pela liberação da terceirização em todas as atividades “abrirá as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços”.

A especialista destaca que, segundo estatísticas, o salário do trabalhador terceirizado é menor do que o do formal, impactando assim grandemente na renda mensal de todos os empregados. “Haverá crescente demissão dos formais para a contratação dos terceirizados. Outro impacto negativo é que os terceirizados são sempre vistos como inferiores nas empresas, já que são contratados por outra companhia, como profissionais que não conseguem crescer na carreira, devido à troca constante de equipe.”

AUSÊNCIA DE LEI - Já na visão do advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, a regulamentação da terceirização traria maior segurança jurídica aos trabalhadores e às empresas. “A terceirização regulamentada garantiria a efetividade dos direitos trabalhistas dos empregados das empresas especializadas. A norma deve prever que a contratante não poderá usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato e a lei obrigará as contratadas a manterem e comprovarem que possuem condições financeiras de funcionar e realizar regularmente o pagamento de salários e outros benefícios, determinando ainda que as empresas contratantes fiscalizem de perto o cumprimento das regras previstas na CLT e se a contratada está em dia com salários, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.”

Pereira ressalta, porém, que a terceirização não está prevista em lei e a previsão da regulamentação conta apenas em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. “O projeto também prevê que os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante, tais como alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamentos. Além disso, as empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%”.

O Projeto de Lei 4.330 está em análise no Senado Federal. “A Constituição Federal, por sua vez, em seu artigo 170º incentiva a valorização do trabalho e a livre iniciativa e, em seu artigo 2º, estabelece que não pode haver qualquer proibição ou limitação de direitos que não decorra expressamente de lei”, explica.


Atividade-fim versus atividade-meio

A grande polêmica da terceirização gira em torno da atividade-fim e atividade-meio. O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, define que a atividade-fim é aquela que corresponde à finalidade principal da empresa, ou seja, atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu.

“Já a atividade-meio é aquela que não se relaciona com a finalidade principal da empresa, por exemplo, o serviço de limpeza ou portaria de uma indústria automobilística.”

Estarão em análise no STF os dois lados da moeda: empresas e trabalhadores. Gustavo Ramos ressalta que o setor empresarial defende a liberação da terceirização “sob os argumentos de que a contratação indiscriminada de empresas terceirizadas encontra respaldo no artigo 5º, 2, da Constituição e de que sua implementação implicaria redução de custos com pessoal e, assim, impactaria positivamente no nível de emprego”.

Entretanto, o advogado pondera que as entidades representativas dos trabalhadores entendem que a terceirização ilimitada afigura-se contrária aos princípios da proteção ao trabalhador, da tutela da relação de emprego e da função social da empresa, previstos na Constituição Federal.

“A implementação indiscriminada ampliará a precarização das condições de trabalho, gerando maior adoecimento ocupacional e acidentes de trabalho, conforme já vem ocorrendo, por exemplo, entre os atendentes de telemarketing e os operadores bancários, além de redução do nível salarial dos trabalhadores em geral”, analisa Ramos. 




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