Setecidades Titulo
Aluguel de casa de veraneio exige vistoria antes do contrato
Por Marco Borba
Do Diário do Grande ABC
25/10/2005 | 08:12
Compartilhar notícia


O verão se aproxima, a reserva monetária para os dias de paz está garantida. Em pouco mais de um mês a garotada entra em férias. Falta agora juntar os recortes de jornal e procurar a casa de praia ou de campo para curtir as merecidas férias ou mesmo aquela semana gorda de folga entre Natal e Ano-Novo e, mais além, o Carnaval. O Procon-SP orienta que o consumidor antes de fechar negócio se certifique de que o anúncio condiz à realidade vendida.

De acordo com o técnico em Defesa do Consumidor, Diógenes Donizete, é bastante comum nessa época do ano os golpes de locação de imóveis para períodos curtos. "A pessoa vê o anúncio, deposita o dinheiro na conta indicada, liga para o suposto proprietário e acha que está tudo certo. Quando chega com a família, às vezes o imóvel nem existe. É preciso ficar atento."

Segundo o técnico do Procon-SP, antes de fechar negócio a pessoa deve ir ao local indicado acompanhada do proprietário para se certificar de que o que está sendo oferecido é real. "Não dá para confiar apenas nos anúncios. O ideal é conhecer o imóvel, certificar-se das reais condições de uso."

Ainda de segundo o Procon-SP, é preciso ficar alerta em relação aos imóveis mobiliados. O interessado em alugar uma casa ou apartamento deve vistoriar todos os equipamentos e exigir que no contrato conste todos os itens que terá à disposição. "Às vezes, além dos móveis, o proprietário disponibiliza também objetos como pratos, talheres, panelas. Isso tudo tem de constar no contrato. Se a televisão estiver queimada, por exemplo, e isso não estiver documentado, a pessoa pode ser responsabilizada depois. Não dá para arriscar e alugar por telefone."

De acordo com o técnico em Defesa do Consumidor, uma reclamação freqüente de quem procura imóvel de temporada é quanto ao pagamento antecipado da locação. "A Lei do Inquilinato, 8.245/91, diz que o aluguel para temporada não pode ser superior a 90 dias e que o proprietário pode exigir o pagamento antecipado."

Dicas

Veja o que observar na hora alugar um imóvel para temporada

- Não confiar em anúncios de locação, em jornais ou internet, que pedem para o interessado depositar dinheiro em conta bancária antecipadamente. É muito comum nessa época do ano o golpe em que a pessoa deposita o dinheiro sem conhecer o proprietário do imóvel. No dia em que vai conhecer o imóvel ou chega ao local, quem confiou no anúncio descobre que caiu numa armadilha.

- Ir ao local onde está situado o imóvel. Falar pessoalmente com quem está locando. Se o imóvel estiver mobiliado, exigir que no contrato conste tudo o que há na casa, a quantidade de utensílios e as condições de uso dos mesmos.

- Verificar as condições de infra-estrutura do imóvel e do local onde está situado – se na região existem hospital, farmácia, supermercado, padaria, açougue etc.

- De acordo com a Lei do Inquilinato 8245/91, o contrato de locação de imóvel para temporada não pode ser superior a 90 dias. Ainda segundo a lei, o proprietário pode exigir que o pagamento seja à vista.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;