Política Titulo Complicações
TCE rejeita contas de 2012 do Legislativo e Araújo está inelegível

Ex-presidente do Legislativo de Santo André pagou subsídio extra aos vereadores e deve enfrentar resistência para concorrer à reeleição

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
06/06/2015 | 07:00
Compartilhar notícia
Ricardo Trida/DGABC:


Próximo de deixar o PMDB, o vereador de Santo André José de Araújo sofre com chance de novo revés junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) diante de apontamento pela rejeição do balancete financeiro do exercício de 2012, ano em que ele presidiu a Câmara. Assim como em 2011, a Corte apresentou relatório pela irregularidade do pagamento de verbas complementares aos subsídios dos parlamentares, considerado indevido. Com a reprovação, o parlamentar deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos, o que prejudicaria seu projeto de reeleição ao Legislativo, em 2016.

No período, Araújo repassou montante aproximado de R$ 400 mil aos vereadores. No ano anterior, o peemedebista retomou o pagamento que havia sido suspenso em 2010 pelo então dirigente e correligionário Sargento Juliano. O antecessor interrompeu a liberação do favorecimento justamente pelos frequentes apontamentos de ilegalidade do tribunal. Isso porque o órgão entende que os parlamentares foram beneficiados por valores de ajuda de custo e subsídio complementar que afrontam a regra constitucional dos vencimentos, que veda acréscimo de qualquer gratificação adicional a detentores de mandato eletivo.

O peemedebista pode pedir reexame das contas como recurso junto ao tribunal. Ele é enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ser condenado em órgão colegiado. Diferentemete de análise de gestões de prefeitos, o balanço financeiro do Legislativo não tem parecer político por outra instância.

Araújo demonstrou tranquilidade com a situação desfavorável, afirmando que a defesa do caso “está nas mãos do jurídico da Câmara”. Segundo o peemedebista, o resgate do benefício partiu de reunião fechada entre os 21 vereadores. “Houve discussão sobre o pagamento e foi proposta essa retomada. Então, a medida atendeu à decisão da maioria (da Casa)”, alegou o parlamentar, ao acrescentar que o Legislativo aguarda parecer do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a episódio semelhante, o que serviria de base para outros processos internos, como o de 2005, avaliado como irregular pelo mesmo motivo pelo TCE.

Por conta da decisão de 2011, o TCE requereu o ressarcimento da quantia aos cofres públicos, com valor devidamente atualizado até a data do efetivo recolhimento, e impôs multa de R$ 6.042 ao peemedebista. Sobre o caso anterior, há acórdão publicado no Diário Oficial, cabendo recurso apenas na Justiça comum. A decisão responsabiliza somente Araújo pelos gastos indevidos e danos ao erário por considerá-lo responsável pelo pagamento. Por ser presidente da Câmara, ele era o ordenador das despesas. Portanto, a punição atual deve ser similar por tratar-se de condição idêntica. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;