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José Dourado faz pressão para que governo Reali aplique lei
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
06/02/2010 | 07:04
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O vereador José Francisco Dourado (PSDB) entrou na Justiça contra a Prefeitura de Diadema. Desde 15 de setembro de 2008 até agora, o governo do PT não regulamentou lei municipal, de autoria do tucano, que obriga bancos e supermercados do município a instalarem banheiros e bebedouros para uso de clientes e consumidores. O mandado de injunção foi protocolado na Vara da Fazenda Pública local.

Para a administração Mário Reali (PT), "a lei em questão apresenta em seu texto a sua condição de execução. Dessa maneira, torna-se autoaplicável e não é necessária a regulamentação", conforme a mesma resposta enviada ontem e também publicada na edição do dia 15 de janeiro do Diário.

O que foi rebatido pelo parlamentar. "Então por que a Prefeitura não aplicou a lei até hoje?", indagou o tucano, que faz parte da bancada de oposição ao governo Mário Reali (PT) no Legislativo.

O artigo 4º da lei aponta que, a partir da data de sua publicação, os estabelecimentos teriam o prazo de seis meses para adequação das exigências. Já o artigo 5º traz que o descumprimento sujeitará ao infrator em penalidades, desde notificação até multas. Neste caso, a fiscalização é competência da Prefeitura, assim como a divulgação da lei aos interessados para cumprimento.

"A Prefeitura não fez nada disso nem regulamentou a lei", afirmou o advogado Edvaldo Goes da Cruz, autor da ação.

Tanto o vereador quanto o advogado disseram que os bancos e supermercados não se adequaram à lei. "Não traz despesa alguma para a Prefeitura. Pelo contrário, o não cumprimento reverteria em pagamento de multas para os cofres públicos. Isso é que não dá para entender", pontuou Dourado.

Procurada ontem, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não respondeu aos questionamentos.

A Prefeitura acrescentou ainda que "a Divisão de Controle Urbano realiza permanentemente a fiscalização de estabelecimentos da cidade, verificando os requisitos que asseguram alvará de funcionamento. O cumprimento da lei também vem sendo exigido no ato de renovação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos".




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