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Temer estica prazo para planos próprios de saneamento básico

Municípios precisavam ter políticas no setor implementadas até 2017; agora, limite é 2019

Por Raphael Rocha
08/01/2018 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


Pela terceira vez, o prazo final para que Estados e municípios possuam planos próprios de saneamento básico foi prorrogado pelo governo federal. Agora, têm até dezembro de 2019 para confeccionar e implementar projetos sem risco de perder verba federal em obras no setor.

A lei, de 2007 e regulamentada em 2010, previa inicialmente que governos estaduais e prefeituras precisavam do planejamento até março de 2014. A então presidente Dilma Rousseff (PT) transferiu a data-limite para dezembro de 2015 (via decreto 8.211) e depois para dezembro do ano passado (decreto 8.629). O atual presidente da República, Michel Temer (MDB), assinou, em 29 de dezembro do ano passado, o decreto 9.254, jogando para dezembro de 2019 o prazo para a instituição dos planos próprios de saneamento básico.

“O Ministério das Cidades, utilizando-se de informações de pesquisas realizadas pelo IBGE, constatou que, mesmo decorrido mais de dez anos da publicação da Lei número 11.445/2007, cerca de 60% dos municípios brasileiros ainda não contam com o plano de saneamento devidamente elaborado. Neste conjunto de municípios observam-se as mais diferentes situações, desde alguns com processo iniciado, outros em fase final de elaboração, até aqueles que ainda não iniciaram a sua elaboração”, justificou o Ministério das Cidades, autor do pedido de prorrogação da data-limite.

Além disso, a Pasta argumentou que a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) consentiu com o adiamento da vigência da regra que impede a transferência de recurso federal para Estado ou município que não tenha planejamento de saneamento. “Não há dúvidas de que os mais de R$ 6 bilhões de recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão transformar positivamente a realidade do País. Mas, para isso é preciso primeiro prorrogar os prazos dos planos municipais de saneamento básico”, disse a CNM, em carta ao Ministério das Cidades.

No Grande ABC, as prefeituras de Diadema e Rio Grande da Serra ainda estão em fase de confecção e aprovação de seus planos próprios, segundo o advogado especialista em Direito Ambiental Virgílio Alcides de Faria, Presidente do MDV (Movimento em Defesa da Vida) do Grande ABC. Além disso, segundo ele, o projeto de Mauá está defasado, uma vez que a Lei 11.445/2007 versa que as diretrizes precisam ser revistas a cada quatro anos. “O plano municipal de saneamento de Mauá está (desatualizado) porque não foi revisado dentro do prazo de quatro anos. A lei que aprovou o programa de saneamento de Mauá é de 21 de novembro de 2013 (4.901/2013). E, portanto, venceu em 20 de novembro de 2017.”

No caso de Diadema, Virgílio apontou que o planejamento não passou por órgãos de controle municipais, como o Comdema (Conselho Municipal do Meio Ambiente de Diadema). Já sobre Rio Grande, ele argumentou haver plano aprovado, porém sem ter passado por etapas necessárias. “Não houve audiência pública nem conversa com a sociedade civil organizada. Foi feito a toque de caixa.”

“Esse decreto do Temer foi feito no apagar das luzes do ano. Acredito que houve um acordo para que a lei não seja cumprida. É ato que afronta a prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública e penitencia a sociedade a conviver sem saneamento básico por mais dois anos”, declarou.




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