Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
O comportamento do consumidor
Por Idec*
18/03/2016 | 07:00
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O Instituto Data Popular e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgam pesquisa que revela como os brasileiros se comportam diante dos seus direitos. De acordo com o levantamento, o número dos que dizem conhecer ao menos alguns de seus direitos de consumidor e também a principal lei consumerista é bastante alto. No total, 92% dos entrevistados afirmam conhecer o código e 35% dizem já tê-lo consultado.

Em relação ao nível de informação sobre o assunto, 96% dizem conhecer os seus direitos e 4% não conhecem nada. Os níveis gerais de conhecimento dos direitos de consumidor, do próprio código e mesmo de consulta a ele são elevados e parecem ter apresentado um crescimento. Em pesquisa semelhante publicada pelo Idec em novembro de 2012 o percentual de pessoas que conheciam seus direitos era um pouco menor: 92%.

O estudo atual ainda reforça que os setores que mais dor de cabeça causam ao consumidor são velhos conhecidos: telecomunicações disparado à frente (97%), seguido de Saúde pública (91%), transporte público (89%), bancos (87%) e os serviços de água, luz, Educação pública e planos de saúde (85%).

O levantamento também procurou mapear como os consumidores reclamam, e a constatação é a de que o brasileiro recorre a formas variadas para resolver seus problemas, e que há diferenças relevantes de setor para setor. Serviços públicos como transporte, Saúde e Educação são aqueles em que é mais frequente, entre todos os setores pesquisados, a reclamação informal dirigida apenas a amigos e parentes.

As redes sociais também acolhem muitas reclamações. Por outro lado, comparando com os demais setores, as queixas diretamente no prestador do serviço são menos frequentes. O recurso a órgãos de defesa do consumidor também é raro.

Vemos que o consumidor brasileiro está cada vez mais exigente e mais crítico com empresas e serviços que frustram as expectativas. Isso se estende também para serviços públicos, que deixam de ser vistos como favores e passam a ser encarados como direitos. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) desempenha papel importantíssimo nessa conscientização, mas é fundamental ampliar sua divulgação e a dos canais que a população tem à disposição.

Mesmo para os serviços públicos, em que as reclamações são mais difusas, os consumidores que reclamam sempre são os que dizem já ter consultado o CDC, o que mostra a importância de difundir uma lei que vale para serviços públicos e privados.

*O conteúdo desta coluna é elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Direito ao Consumidor) e publicado neste espaço todas as sextas-feiras.

Mais informações no site www.idec.org.br




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