Economia Titulo Previdência
Deficiente contribui 15 anos para garantir a aposentadoria

Benefício por idade é liberado para homens a partir de 60 anos e mulheres com 55 anos que estão com a deficiência declarada no CNIS

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
22/09/2014 | 07:04
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Os trabalhadores que sofreram de algum mal, seja proveniente de doença, acidente ou nascença, podem requisitar aposentadoria por deficiência no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando atingirem 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, para mulheres. Porém, são necessários 15 anos de contribuições como portador de tal deficiência.

Conforme a legislação previdenciária brasileira, o contribuinte deve buscar uma agência no INSS para requisitar inscrição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) referente ao porte da deficiência. Ele passará por análise de períto médico e social, que avaliarão o grau do problema como leve, médio e grave.

Apenas após esse aval são considerados os recolhimentos, que devem somar 180 meses, no mínimo.

TIPOS - Segundo a lei federal complementar nº 142, de 2013, são consideados deficiências os “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A vice-presidente do IBDP (Instituto rasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, observa que os períodos de contribuição como especial e como deficiente não são cumulativos entre si, apenas com o tempo de recolhimento normal. “O segurado terá que ver qual será mais vantajoso”, explica.

VALOR - O fator previdênciário, vilão dos beneficiários, pois achata em média 30% o benefício em relação ao salários de contribuição, é utilizado na aposentadoria por idade de deficientes apenas se for vantajoso. Se ele fizer o papel de redutor, é desconsiderado no cálculo, diz Adriane.

Portanto, como é o caso da aposentadoria especial, o cálculo do benefício do deficiente considera as 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e retirada a média desses valores, que será paga pela totalidade ao aposentado. 




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