Economia Titulo Previdência
Estudante não tem ônus ao recolher
individual em vez de facultativo

Não há prejuízo para quem recolheu ao INSS,
embora a mudança seja necessária

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
18/04/2014 | 07:11
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Não há prejuízo para quem recolheu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte individual por equívoco, caso o correto fosse como facultativo. É o caso de estudantes e donas de casa, que não exercem atividade remunerada, mas realizam contribuição.

Isso porque, do ponto de vista de arrecadação, o Ministério da Previdência não terá problemas. A alíquota inicial padrão é a mesma para ambas situações, de 20% sobre o salário-mínimo, que atualmente está em R$ 724, ou seja, R$ 144,80.

No entanto, para que não ocorram problemas no futuro, é importante que o segurado peça, o quanto antes, em uma agência do INSS, a retificação das contribuições, destacou o órgão federal.

Esse é o caso da leitora Gil Mari Falasca Bernardes, que enviou sua dúvida ao Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br). Em março de 2011, Gil cadastrou o seu filho no PIS (Programa de Integração Social) como contribuinte individual. De lá para cá, ela recolheu à Previdência o valor de 20% sobre um salário-mínimo. No entanto, ele é estudante, e não exerce atividade remunerada, situação que se encaixa na modalidade de contribuinte facultativo. Essa contribuição é permitida a partir dos 16 anos.

O professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no campus Campinas, Vinicius Pacheco Fluminhan explicou que a contribuição facultativa não é obrigatória. Este é o caso de famílias que colocam seus parentes aos amparos do INSS, como estudantes ou pais, tios e avós que estão fora do mercado de trabalho.

“Como o sistema de recolhimento do facultativo e até a alíquota são semelhantes ao do individual, que paga no mínimo 20% do salário-mínimo, e também é o mesmo regime, que não abdica a aposentadoria por tempo de contribuição, não há problemas para o segurado”, observou Fluminhan.

Portanto, quem recolheu como individual, mas na verdade deveria ter pago como facultativo, não enfrentará problemas, nem ônus, na agência do INSS para pedir a retificação do período.

Mas é importante corrigir o equívoco, pois quando um segurado pedir sua aposentadoria à Previdência Social, é possível que o INSS requisite os documentos comprovantes do período como contribuinte individual por entender que ele atuasse como autônomo. Ou seja, notas e recibos que justifiquem a atividade remunerada durante o período. Isso porque a contribuição é obrigatória para todos que exercerem atividade remunerada.
 




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