Política Titulo Improbidade
Ronaldo de Castro é alvo de ação em Campinas

Processo apura nepotismo de vereador andreense, que já responde por outro processo semelhante

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
11/06/2018 | 07:02
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública junto à Justiça de Campinas para apurar denúncia de nepotismo cruzado envolvendo o ex-presidente da Câmara de Santo André Ronaldo de Castro (PRB). A acusação aponta prática do ato de improbidade administrativa ao demonstrar que o vereador usou o gabinete para conceder emprego a familiar ligado ao então parlamentar Jeziel Silva (PP), da cidade campineira, relacionados pelo segmento evangélico.

Nepotismo cruzado é identificado quando um agente público contrata parentes de outro no intuito de empregar seus próprios familiares no gabinete do colega, o que denota ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade. Filha de Ronaldo, Elise de Castro exercia posto comissionado de oficial de gabinete de Jeziel, com remuneração de R$ 5.162,84, enquanto Abigail Maria da Silva, irmã do vereador de Campinas, ocupou o cargo de assistente parlamentar, recebendo R$ 6.625,64.

Em despacho, o juiz Wagner Roby Gidaro citou que o processo busca, a pedido do MP, o ressarcimento de verbas públicas e declaração de nulidade da nomeação de servidores para o exercício em cargos comissionados. A ocorrência de nepotismo cruzado, diz a Promotoria, é consistente na nomeação de parentes de vereadores para cargos apadrinhados nos Legislativos de Santo André e Campinas durante a legislatura de 2013 a 2016, “em franca violação aos princípios constitucionais norteadores da administração pública”.

Caso semelhante tramita em Santo André, onde o MP sustenta a ocorrência de nepotismo cruzado, alegando que Ronaldo nomeou Ana Martha Silva Falzoni, filha de João Batista (PRB), vereador de São Bernardo, para cargo comissionado e, em troca, o correligionário nomeou Raquel de Castro Gagliano, irmã do parlamentar andreense – ambos são da Igreja Universal. “São, portanto, suficientes os indícios de que as condutas dos réus constituem flagrante desvio de finalidade e configuram infração dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, frisou o juiz Genilson Rodrigues Carreiro.

Ronaldo não quis se manifestar sobre o caso.
 




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