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Suzane Von Richthofen pede habeas-corpus ao STJ
Do Diário OnLine
Com STJ
01/02/2005 | 08:45
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A estudante Suzane Louise Von Richthofen, que admitiu ter planejado o assassinato dos próprios pais em 2002, entrou com um pedido de habeas-corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O crime foi executado pelo namorado e pelo irmão do namorado de Suzane no dia 31 de outubro de 2002.

No pedido de liberdade provisória, a defesa de Suzane alega constrangimento ilegal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Segundo seu advogado, ao confirmar a pronúncia da estudante, o tribunal não se manifestou acerca da prisão preventiva, decretada em 19 de novembro de 2002.

Em suas alegações, o defensor observou que a prisão cautelar tem natureza processual. "Só poderá existir quando necessária para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei", acrescentou. "Não pode, jamais, significar a antecipação da punição ao acusado que, ao final do processo, poderá ser declarado inocente".

Para o advogado, não existe qualquer fundamento juridicamente válido para a manutenção da estudante em cárcere provisório. "Parece não ter sido à toa que a autoridade coatora tenha se restringido a manter a prisão da paciente apenas ‘implicitamente’. Sabia não possuir argumentos para sustentar a necessidade da prisão de maneira expressa", diz.

"A omissão, aliás, autoriza que se conteste o cárcere da paciente até mesmo sob a ótica da garantia constitucional das motivações judiciais", acredita. O relator do habeas-corpus é o ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma, que já solicitou informações sobre o caso ao TJ-SP. Não houve pedido de liminar.




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