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Site de música pode responder por pirataria, diz Supremo
Das Agências
27/06/2005 | 23:40
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Os sites de troca de músicas e vídeos podem ser processados por desrespeito aos direitos autorais, informou nesta segunda-feira a Suprema Corte de Justiça dos EUA. A máxima instância do Judiciário americano decidiu por unanimidade reverter os veredictos de tribunais de instâncias inferiores, que alegavam que as pessoas que desenvolvem novas tecnologias não podem ser responsabilizadas pela pirataria realizada pelos usuários da tecnologia.

"A questão é sob quais circunstâncias o distribuidor de um produto que potencialmente tem um uso legal e ilegal é passível de ser responsabilizado por atos de violação do direito autoral por parte de terceiros que usam o produto", escreveu o jurista David Souter em nome do Supremo.

"Sustentamos que alguém que distribui um artigo com o objetivo de promover seu uso para infringir os direitos autorais, como se demonstrou claramente nos passos dados para combater a violação, é passível de responsabilidade pelo resultado da violação por parte de terceiros."

Na prática, os serviços podem ser responsabilizados por ter ferramentas que permitam o download ilegal de músicas, softwares e vídeos protegidos por direitos autorais.

A decisão vale para o caso envolvendo o serviço de compartilhamento de arquivos do Grokster e a MGM, representante das indústrias fonográfica e cinematográfica, cujos advogados pediram que a Corte reconhecesse que o Grokster e o Morpheus (da StreamCast) foram criados para incentivar os usuários a baixar ilegalmente músicas e filmes.




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