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STJ condena RJ a indenizar homem que perdeu rim transplantado
Por Do Diário OnLine
Com Agências
27/06/2005 | 19:28
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o governo do Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de 500 salários mínimos a um cidadão que perdeu o rim transplantado por falta de medicamentos para evitar a rejeição ao novo órgão. A decisão da 1º Turma do STJ confirma veredicto concedido anteriormente pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio).

A ação por danos morais e materiais foi pedida pelo motorista Carlos Alberto Correia Alves. Ele sofria de insuficiência renal crônica e foi submetido a um transplante de rim. Ele alega que, embora decisão judicial obrigasse o Estado a pagar medicamentos que evitassem a rejeição, o remédio só foi entregue uma vez.

Na ocasião, o governo estadual alegou problemas jurídicos, o que fez o motorista perder o órgão transplantado e o obrigou a voltar para a hemodiálise regular. Em sua decisão, o STJ condena o Estado a pagar também pensão mensal vitalícia correspondente a 50% dos rendimentos que Alves recebia na ocasião do evento.




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