Economia Titulo Queda nas contribuições
Pandemia compromete a aposentadoria do trabalhador

Perda de emprego ou redução de salário afetam valor e podem até cancelar benefício

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
24/10/2021 | 08:28
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Claudinei Plaza/DGABC


O planejamento de aposentadoria dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está comprometido pela pandemia da Covid-19. De acordo com especialistas, os altos índices de desemprego, a redução dos salários dos trabalhadores imposta por programas do governo federal e as incertezas econômicas geradas nos últimos anos podem causar uma queda brusca no número de contribuições para a Previdência Social. E aqueles que não pagam perdem a qualidade de segurado e a cobertura de benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade, salário-família e pensão por morte, além de retardar a contagem do tempo para a tão sonhada aposentadoria.


No Brasil, a filiação à Previdência Social decorre da chamada qualidade de segurado, que se configura quando a pessoa exerce atividade profissional remunerada ou recolhe espontaneamente suas contribuições previdenciárias, mesmo sem exercer atividade remunerada. “Assim, o essencial é nunca deixar de recolher contribuições previdenciárias para o INSS. Se a pessoa estiver trabalhando como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso isso ocorrerá naturalmente, a cargo da empresa. No caso do trabalhador autônomo, conhecido também como contribuinte individual, geralmente a obrigação de recolher é dele próprio, que não pode falhar nesse processo sob o risco de eperder a qualidade de segurado”, orienta Marco Aurelio Serau Junior advogado, professor da UFPR.


Serau Junior alerta que, se houver uma situação de desemprego, a legislação previdenciária assegura por ao menos 12 meses a manutenção da qualidade de segurado, o que pode ser prorrogado em alguns casos. “Ultrapassado esse período, que é conhecido como período de graça, os segurados devem, no caso de não haver novo vínculo empregatício, buscar recolher como segurados facultativos, a fim de não perder em definitivo o vínculo com o INSS”, ensina.


Na visão do advogado especialista em planejamento previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o primeiro passo é entender que a qualidade de segurado é uma condição do cidadão que está filiado ao INSS, ou seja, contribuindo com o sistema regularmente. “Por esta condição, o segurado pode usufruir dos benefícios do INSS. Ocorre que, quando a pessoa deixa de pagar, ela perde a qualidade de segurado, mas isso não acontece da noite para o dia. A legislação traz períodos em que ele mantém a qualidade de segurado após deixar de contribuir. Os brasileiros precisam ficar atentos quando foi a sua última contribuição para evitar a perda da qualidade de segurado e o consequente direito ao benefício”, pontua.


De acordo com as regras do INSS, a qualidade não é perdida pelo segurado que recebe benefícios previdenciários como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio-suplementar. E a qualidade é mantida por até 12 meses nos seguintes casos: término do benefício por incapacidade; último recolhimento realizado para o INSS após deixar de exercer atividade remunerada ou ter a remuneração suspensa; fim da segregação no caso de cidadãos acometidos por doença de segregação compulsória; e soltura do cidadão que havia sido detido ou preso. O prazo de seis meses é dado para o último recolhimento de segurados que pagam na condição de ‘facultativo’, enquanto o prazo de três meses ocorre após o fim do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.


Thiago Luchin destaca que os prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso. E os prazos podem ser prorrogados conforme situações específicas.


Segurado pode recolher como facultativo


A pandemia dificulta o planejamento previdenciário à medida em que há períodos em que ocorre o desemprego involuntário e também situações de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, quando, respectivamente, haverá contribuição previdenciária inferior ao normal ou não haverá nenhuma contribuição previdenciária.


“Estas duas situações podem prejudicar a contagem de tempo de contribuição do segurado, e é necessário ter atenção a isso, pois a legislação previdenciária hoje conta com diversas possibilidades de complementação das contribuições, permitindo a normalização da situação previdenciária dos segurados”, afirma Marco Serau Junior.


O contribuinte facultativo, que não possui renda própria, tem ainda a opção de mudar a sua faixa de contribuição durante a pandemia. “Essa troca não é rentável, uma vez que a redução do valor da contribuição afeta o valor final do benefício. Mas, na atual situação que o País se encontra, é melhor continuar contribuindo mesmo com um valor menor do que ficar sem o pagamento”, opina Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.


O desempregado, segundo o advogado Thiago Luchin, pode recolher para o INSS na opção facultativo. “Mas é fundamental saber por quanto valor vai poder recolher. Se a base for pelo salário mínimo, poderá fazer através do código 1473 na alíquota de 11% do salário mínimo, aposentando por idade. Há outra opção pelo código 1406, que dá a opção de recolher por valores maiores e aposentar por tempo de contribuição, contudo, a alíquota será de 20%”, aponta.


Para João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, uma consequência positiva da pandemia no planejamento de aposentadoria foi na maior facilidade para a obtenção de documentos, como por exemplo o acesso ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que agora pode ser feito de forma remota. “Em razão da pandemia o INSS evoluiu muito o seu Portal Meu INSS, trazendo facilidade de acesso ao cidadão. E os documentos lá disponíveis auxiliam o segurado no planejamento de sua aposentadoria”, conclui. <TL> 




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