Política Titulo Eleição
Morando vai à Justiça para proibir rivais de panfletarem no comércio

Tucano já foi multado pela mesma conduta; ações miram Demarchi e vice de Luiz Marinho

Por Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
10/11/2020 | 00:46
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Reprodução


A Justiça Eleitoral de São Bernardo acatou pedidos do prefeito Orlando Morando (PSDB), candidato à reeleição, para proibir adversários de realizar campanha em comércios da cidade. Há dois anos, o tucano foi multado pelos mesmos motivos que hoje enquadra os rivais.

Morando conseguiu na Justiça Eleitoral local duas liminares para vetar o prefeiturável Rafael Demarchi (PSL) e Ana Paula Lupino (PTB), vice na chapa de Luiz Marinho (PT), de distribuírem material de campanha, o popular santinho, dentro de estabelecimentos comerciais da cidade. O parágrafo 4º, artigo 37º, da Lei Eleitoral (9.504/1997) proíbe a entrega de panfletos em centros comerciais e considera esse tipo de estabelecimento, mesmo que de propriedade privada, como bem de uso comum.

No sábado, a juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro, da 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo, deferiu liminar contra a vice de Marinho e impôs multa de R$ 1.000 caso a determinação seja descumprida. Ontem, o juiz auxiliar de propaganda, Leonardo Caccavali Macedo, da mesma zona, não só atendeu ao pedido de Morando para proibir Demarchi de entregar santinhos em comércios, como já multou o parlamentar em R$ 2.000.

Pelas redes sociais, Demarchi sugeriu censura por parte do tucano. “A campanha do prefeito Orlando Morando está tentando me calar. O prefeito não quer que eu faça mais campanha para os comerciantes da nossa cidade. Prefeito, você não vai me calar. Eu vou continuar fazendo campanha com os comerciantes, levando as propostas para os comerciantes. Não adianta pedir para seus advogados entrarem com processo para eu parar de fazer campanha com os comerciantes porque não vou parar”, reclamou Demarchi.

A advogada Fátima Miranda, especialista em direito eleitoral, explica que a panfletagem no interior de estabelecimentos comerciais é proibida. “Muitos candidatos, no corpo a corpo nos comércios, vão entrando (nos estabelecimentos) para cumprimentar o eleitor e aí, por deslize dele próprio ou de assessores ao seu redor, acabam entregando o material”, afirmou, ao ponderar que é permitida a realização de atos em “caráter transitório”, como entregar panfleto na rua, durante uma caminhada, a algum lojista na porta do estabelecimento, por exemplo.

Ao Diário, Morando negou tentativa de censura a adversários. “Nas eleições de 2018 fui representado justamente por distribuir santinho em comércio, oportunidade em que fui multado em R$ 2.000. Assim, em decorrência da decisão proferida, não estou praticando tal conduta”, argumentou a campanha do tucano. Há dois anos, Morando não foi candidato, mas pediu votos para sua mulher, Carla Morando (PSDB), eleita deputada estadual. Nesse caso, negou que tenha distribuído material nos comércios e alegou que estava “caminhando pelas ruas de São Bernardo”. A ação de 2018 foi movida pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania), então desafeto e hoje aliado do tucano. 




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