Economia Titulo Após reforma da Previdência
Confira regras para se aposentar que passam a valer neste ano

Em média, tempo para quem pretende ‘pendurar as chuteiras’ em 2020 aumentou em seis meses; 97/87 já entrou em vigor

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
13/01/2020 | 07:06
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Claudinei Plaza/DGABC


O ano de 2019 ficou marcado pela aprovação da reforma da Previdência, que está em vigor desde 12 de novembro. A maior parte das novas regras para se aposentar passou a valer no dia seguinte à publicação da EC (Emenda Constitucional) 103/2019. Entretanto, além de parte das mudanças ainda aguardar regulamentação, os senadores também deixaram outras propostas de alterações no sistema previdenciário para serem discutidas posteriormente, como forma de acelerar a aprovação da reforma.

De acordo com especialistas, para planejar a aposentadoria em 2020 e não ter surpresas com novas regras, é fundamental que os segurados fiquem atentos às mudanças que entrarão em vigor neste ano, assim como aos pontos que ainda estão indefinidos e podem mudar após a tramitação no Congresso Nacional da chamada PEC Paralela.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que das cinco regras de transição estabelecidas para os segurados que estão próximos de se aposentar pelo setor privado, três já mudaram em razão da virada do ano. “Pelo sistema de pontos, homens precisavam atingir 96 pontos e, mulheres, 86 pontos na somatória da idade com o tempo de contribuição. Agora, em 2020, subiu para 97/87, respectivamente”, afirma.

A segunda regra que sofreu alterações é a aposentadoria por idade mínima, na qual homens que buscam se aposentar precisam completar 61 anos de idade e seis meses e mulheres necessitam alcançar 56 anos e seis meses, ambos com 30 anos de contribuição. Antes de iniciar o mês de janeiro, o requisito de idade mínima era seis meses menor.

A terceira regra de transição, prevista exclusivamente para as mulheres, também mudou. “As mulheres precisavam ter 60 anos de idade com no mínimo 15 anos de contribuição para se beneficiar desta regra. Agora, em 2020, houve aumento de seis meses na idade, precisando cumprir 60 anos e seis meses”, explica.

Permanecem sem alterações as regras de transição restantes para o setor privado. Uma delas é a do ‘pedágio de 50%’, por meio da qual homens com mais de 33 anos de contribuição e mulheres com mais de 28 anos de contribuição podem escolher se aposentar sem o requisito de idade mínima desde que contribuam por um tempo maior, equivalente a 50% sobre o tempo que restava para se aposentar. As regras anteriores previam tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Caso esse critério seja escolhido, homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, precisaria agora trabalhar por mais um ano e seis meses.

A outra regra que não sofreu mudança, válida também para servidores públicos federais, é a do ‘pedágio de 100%’, por meio da qual, além da necessidade de pagar pedágio, homens necessitam cumprir idade mínima de 60 anos e, mulheres, de 57 anos.

Permanece igual ainda a regra de transição exclusiva para os servidores federais, por meio da qual é possível se aposentar pelo sistema de pontos, cumprindo 97 para homens e 87 para mulheres, que começou em 2019 em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


Alíquotas de contribuição vão mudar

Outra mudança nas regras da aposentadoria em 2020 refere-se às alíquotas de contribuição previdenciária sobre os salários. “As novas alíquotas do INSS passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2020. Para o RGPS (Regime Geral da Previdência, relacionado ao setor privado), as cobranças passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda, de forma progressiva sobre cada faixa. Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS, as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil”, explica Leonardo Carvalho, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do BVA Advogados.

Seguem indefinidas para o segurado as regras da aposentadoria que ainda não foram regulamentadas e podem ser definidas pela PEC Paralela. “Medidas que precisam de regulamentação são a adesão dos Estados, DF (Distrito Federal) e municípios, que poderão adotar as mesmas regras definidas pela União para aposentar servidores federais. Já a PEC proíbe o acúmulo de mais de um benefício de pensão por morte deixado por cônjuge ou companheiro no mesmo regime da Previdência”, exemplifica Rafael Jacopi, especialista em direito previdenciário do escritório Stuchi Advogados.

A PEC Paralela foi aprovada pelo Senado em novembro e, atualmente, aguarda análise na Câmara. Para que as novas regras de aposentadoria passem a valer, elas precisam ser aprovadas pelos parlamentares nas comissões da Câmara e em duas votações do plenário da Casa.

Outras mudanças propostas na PEC são a inclusão do Distrito Federal, de Estados e municípios na reforma da Previdência; a manutenção regressiva até 2024 da exclusão das 20% menores contribuições no cálculo da aposentadoria; aumento mais lento, de seis meses a cada dois anos, na regra de transição por idade mínima exclusiva para as mulheres; a definição de tempo de contribuição mínimo para os homens de 15 anos, ponto da reforma ainda pendente de regulamentação; e o aumento de 10% para 20% na cota familiar do cálculo da pensão por morte, no caso de dependentes menores de 18 anos.

“Imagino que, em razão de outras propostas atualmente em curso e da própria declaração do (presidente da Câmara dos Deputados) Rodrigo Maia, a PEC Paralela não tenha a mesma rapidez de votação que a PEC da Reforma da Previdência”, prevê Leonardo Carvalho. 




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