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Cosipa é condenada por contaminação
Por Marina Diana
Da Última Instância
13/07/2007 | 07:15
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A Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista), em Cubatão, foi condenada a pagar indenização de R$ 4 milhões para reparação de dano moral coletivo causado ao meio ambiente do trabalho. Em 1999, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública requerendo o pagamento de reparação por danos causados a interesses difusos e coletivos.

A ação citava os trabalhadores que adquiriram leucopenia, que é a redução do número de glóbulos brancos do sangue e conseqüente baixa da imunidade, adquirida em contato com benzeno no desenvolvimento de suas atividades.

Após oito anos, a Justiça Trabalhista condenou a companhia. Do valor determinado, que é sujeito ainda a juros de mora e correção monetária a partir da propositura da ação, R$ 3,5 milhões (87,5%) serão repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos e o restante, cerca de R$ 500 mil (12,5%), vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Para fundamentar a ação, o Ministério Público baseou-se também em relatório de análise de hemogramas de funcionários de dois setores da empresa (Coqueira e Carboquímicos), elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.

No documento consta que 154 trabalhadores apresentaram, no período investigado, alterações hematológicas em leucócitos e neutrófilos, que deveriam ter sido investigadas. Esses trabalhadores tiveram de ser submetidos a rigoroso acompanhamento médico, com medidas de prevenção do risco de exposição concomitantes para diminuir a possibilidade de agravos à saúde.

“Em primeira instância, ganhamos tudo o que foi pleiteado, exceto o pedido de indenização pelos danos já causados. Inúmeros trabalhadores foram acometidos dessa doença. A Cosipa colocou esses profissionais em outros locais na empresa, mas o dano já causado não tem retorno”, explicou o procurador do Trabalho Fábio de Assis Fernandes.



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