Os donos da rede, em concordata há três anos, infringiram o artigo 17 da Lei 7492/86 em 1990 e terão que pagar também uma multa equivalente a 75 salários mínimos (R$ 13.500).
A família Simeira Jacob era dona do Banco Fenícia, que foi transformado em uma empresa não financeira, além da Arapuã. A transferência de dinheiro teria sido feita do banco para a rede de lojas.
A defesa dos empresários vai recorrer da decisão do juiz federal titular da 7ª Vara Criminal, Ali Mazloum.
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