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‘MP do Bem’ dinamiza construção
Mariana Oliveira
Do Diário do Grande ABC
10/07/2005 | 09:52
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A Medida Provisória 252, a MP do Bem, animou o mercado imobiliário e o setor da construção civil, um dos principas segmentos da economia e que emprega mais de 20 mil pessoas no Grande ABC. Com os benefícios fiscais concedidos pela MP, entidades e empresas do ramo já apostam no aumento da comercialização de imóveis novos e usados neste semestre.

A medida, publicada no último dia 15 de junho, proporciona isenção de impostos para pessoa física na venda de imóvel residencial e redução da carga tributária para empresas do setor. Os proprietários que venderem imóvel residencial, e utilizarem o dinheiro para comprar outro em até seis meses, não precisarão pagar 15% sobre a valorização (diferença entre preço de compra e de venda do imóvel) no Imposto de Renda. A medida só pode ser utilizada a cada cinco anos.

"A MP estimula a venda de usados e, por conseqüência, a comercialização dos novos. As pessoas se sentem incentivadas a trocar de imóvel. O reflexo disso deve ser o aumento da produção e a criação de novos postos de trabalho", disse a diretora regional do Sinduscon-SP (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de São Paulo), Rosana Carnevalli.

Outra medida destinada às pessoas físicas incentiva, segundo Rosana, o mercado de habitação popular. Quem vender imóvel residencial de até R$ 35 mil ficará isento do IR que incide sobre a venda independentemente de comprar ou não outro imóvel.

Em relação às empresas, o ponto positivo da MP do Bem é a redução da carga tributária. Uma das medidas indica que empreendimentos imobiliários que tiverem contas separadas da contabilidade das construtoras pagarão só 7% das receitas a título de impostos e contribuições.

De acordo com o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, esse artigo é um aprimoramento do patrimônio de afetação, criado pelo governo em 2004. Trata-se de legislação que permite que as incorporadoras separem as receitas dos empreendimentos da arrecadação da empresa.

"A carga tributária diferenciada vale somente para empresas optantes pelo patrimônio de afetação. Antes da MP, apesar de as construtoras separarem as receitas dos empreendimentos, acabavam recolhendo os impostos junto. Agora, pagarão 7% das receitas obtidas em cada empreendimento."

Lucro presumido – Outra questão que contribui para desonerar impostos é a redução, que pode chegar a 60%, na cobrança de IR e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Vale para venda de imóveis a prazo pelas empresas optantes do lucro presumido (regime tributário para empresas com faturamento anual inferior a R$ 48 milhões que têm índice de recolhimento de 8% pré-definido).

"O mercado imobiliário trabalha com vendas a longo prazo. A redução dos impostos facilita porque o recolhimento sobre o preço a prazo distorce, já que o valor original é mais baixo. Medidas como essa, sem dúvida, trarão reflexos positivos para o setor", afirmou o vice-presidente do Secovi (Sindicato da Habitação), Carlos Bernardes.

Para Armando Luporini, vice-presidente da Acigabc (Associação das Construtoras, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC), a MP do Bem favorece a todos "porque vai ao encontro de uma das principais necessidades da sociedade, que é a redução da carga tributária".

O diretor comercial da Construtora Lorenzini, de Santo André, Gilberto Daniel de Souza, avalia que os impactos da medida sejam absorvidos pelas empresas a prazo mais longo. "Leva tempo para o mercado sentir os efeitos positivos."




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