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Ministro condena limite máximo para carga tributária
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27/06/2003 | 00:13
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O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, condenou quinta-feira a proposta de se fixar na Constituição um limite máximo para a carga tributária, cogitada nos últimos dias por lideranças empresariais. "Escrever na Constituição que a carga tributária não será maior que 35% do PIB é quase a mesma coisa que escrever que ela também não será menor", afirmou Palocci, que participou do I Congresso da Indústria Paulista, promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Palocci reiterou que o peso dos impostos não vai subir. "A regra de ouro da reforma é o compromisso claramente explicitado de que as mudanças não significarão aumento da carga tributária", disse ele, acrescentando que o governo "tem se caracterizado por anunciar compromissos e cumpri-los".

"Vocês conhecem a história brasileira tão bem quanto eu, e sabem que não se pode premiar a ineficiência estatal. É necessário fazer desafios ao país e ao Estado. Fixar um limite constitucional para a carga tributária significa que ela não sobe, mas muito provavelmente jamais caia".

O presidente da Fiesp, Horácio Lafer Piva, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao não comparecer quinta-feira ao evento, perdeu a oportunidade de dividir suas preocupações com o setor produtivo, num momento "muito difícil" para a economia. "Estamos no limiar de uma recessão e seria uma ótima oportunidade para ele anunciar sua mensagem."

Piva manifestou suas já conhecidas reservas em relação à proposta, justamente pelo temor de que a carga tributária volte a aumentar. Ele considerou positiva, mas com ressalvas, a afirmação de Palocci de que isso não vai ocorrer. "Apenas o compromisso da União não adianta. A grande fragilidade é a questão interestadual, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)."

Segundo Piva, outro ponto é aumento do poder do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que poderá levar a um aumento médio das alíquotas do tributo através de determinação dos secretários de Fazenda dos Estados.




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