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Cleuza e Atila recorrem à ordem de Toffoli para suspender ações

Ex-secretária de São Bernardo e prefeito de Mauá citam decisão contra acesso a dados do Coaf

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
21/11/2019 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


Dois réus em casos de corrupção no Grande ABC apresentaram pedido para suspender andamentos processuais com base na decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de proibir uso de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial. A defesa da ex-secretária de Educação Cleuza Repulho conseguiu interromper o processo que tramita na 2ª Vara Criminal de São Bernardo, enquanto os advogados do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), requereram o benefício junto ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Em julho, Dias Toffoli, ao analisar solicitação da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (ex-PSL), suspendeu em caráter liminar todas as investigações em curso no País que tivessem como base dados do Coaf sem aval da Justiça. Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de prática de pedágio – ou rachadinha – quando era deputado estadual, o que ele nega. O assunto voltou à pauta ontem no STF.

Cleuza é ré acusada pelo Ministério Público de chefiar grupo que fraudou licitações e contratos para compra de uniformes e tênis para a rede de ensino de São Bernardo, onde foi secretária de Educação de 2009 a 2015, no governo do ex-prefeito Luiz Marinho (PT). Ela nega as acusações.

O juiz Edson Nakamatu acatou o pedido, tendo como base a decisão de Toffoli. O processo está suspenso desde o dia 30 de setembro. “Ainda que este juízo tenha posteriormente recebido a denúncia, a qual teve como base parte dos elementos de prova obtida com tais informações, e até reconheça a sua validade e constitucionalidade, a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli somente ressalva os casos em que o compartilhamento de dados ocorreu com prévia autorização e devida supervisão pelo Poder Judiciário”, escreveu o magistrado.

O mesmo argumento foi lançado pelo advogado Daniel Leon Bialski, que defende Atila nos casos relacionados às operações Prato Feito e Trato Feito, conduzidas pela PF (Polícia Federal) em 2018 e que apontam o prefeito de Mauá como líder de grupo que desviava recursos da merenda escolar e que pagava Mensalinho aos vereadores – o socialista nega as acusações. Atila chegou a ser preso duas vezes (em maio e em dezembro de 2018) e foi solto por ordem do STF.

Na peça protocolada ao TRF-3, Bialski cita que o inquérito que baseou as operações recorreu a acessos do Coaf sem autorização judicial. “Referidas informações sigilosas auxiliaram e deram base para representação policial formulada, que, por sua vez, requereu decretação de interceptações telefônicas e telemáticas (...) o que desencadeou e possibilitou representação policial pela decretação de prisões e buscas domiciliares no bojo da vulgarmente denominada Operação Prato Feito.”

O desembargador Mauricio Kato, responsável pelo processo que envolve Atila, não tornou pública sua decisão a respeito do pedido da defesa. 




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