Política Titulo Ribeirão Pires
TJ-SP absolve Rubão de condenação por improbidade

Presidente da Câmara de Ribeirão havia sido penalizado por acúmulo de cargos públicos

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
22/02/2018 | 07:00
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu recurso do presidente da Câmara de Ribeirão Pires, Rubão Fernandes (PSD), e reverteu condenação sofrida pelo pessedista em primeira instância por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Rubão foi denunciado pelo Ministério Público, em representação original da Prefeitura de Ribeirão, pelo fato de acumular cargos de servidor público antes de exercer a vereança. Entre março e setembro de 2009, o político atuava como gerente na Secretaria de Saúde de Ribeirão e, concomitantemente, trabalhava como supervisor geral de enfermagem no Paço de Rio Grande. Para o MP, havia flagrante incompatibilidade de horários, embora ele recebesse pelos dois empregos.

Porém, para o relator do caso no TJ-SP, José Maria Câmara Júnior, não pode enquadrar o processo de Rubão em improbidade administrativa por ausência de característica de dolo. Ele recomenda que haja sanções administrativas.

“De certo a atuação do servidor é reprovável. Não se nega a necessidade de aplicação de sanção na esfera administrativa, dada a violação à exigência de pontualidade e assiduidade no cargo. Acontece que os fatos narrados não têm densidade suficiente para ensejar a punição no plano da improbidade administrativa, que deve se restringir às hipóteses de grave comprometimento da moralidade pública”, escreveu o relator. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A Prefeitura de Ribeirão Pires pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Rubão está em seu segundo mandato como vereador e o primeiro como presidente do Legislativo local. O pessedista foi eleito no arco de aliados do atual prefeito da cidade, Adler Kiko Teixeira (PSB). Ele não retornou aos contatos da equipe do Diário para comentar o caso. 




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