Política Titulo São Caetano
TSE rejeita liminar para suspender inelegibilidade de Auricchio

A uma semana da posse, prefeito sofre novo revés na tentativa de assumir

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
24/12/2020 | 15:16
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Celso Luiz/DGABC


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido de liminar do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), para reverter indeferimento da candidatura imposto pela Justiça Eleitoral local e confirmado em segunda instância, pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Em decisão monocrática, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os argumentos da defesa do tucano. No recurso, o prefeito pediu que o efeito suspensivo garantido pelo TRE-SP – que confirmou a cassação do diploma, mas o manteve no cargo devido à pandemia de Covid-19 – fosse estendido à sua condição de elegibilidade. Barroso, no entanto, refutou a tese. “Em análise preliminar, entendo não haver razões para reforma do entendimento do tribunal de origem. A única sanção prevista para a hipótese de captação ou gastos ilícitos de recursos financeiros é a cassação do registro ou diploma, sendo a inelegibilidade efeito secundário da condenação. Ademais, o TRE-SP entendeu que o efeito suspensivo concedido nos autos da ação que condenou o recorrente pelo ilícito eleitoral limitou-se ao não afastamento provisório do cargo de prefeito no período de pandemia, nos termos do entendimento então fixado por este Tribunal Superior”, diz trecho da decisão.

Auricchio obteve votação para ser reeleito nas urnas, mas teve o projeto vetado pela juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano. O revés se deu em decorrência de condenação em segunda instância por captação ilícita de recursos durante a vitoriosa campanha do tucano em 2016.

Neste mês, o TRE-SP confirmou o indeferimento, reforçando a tese de possível nova eleição no município. A expectativa da defesa do prefeito era a de reverter o cenário ainda em dezembro, antes da posse. O prefeito, no entanto, chegou a admitir ao Diário a possibilidade de entrar o ano de 2021 fora da cadeira.

O caso que motivou a cassação de Auricchio remete à doação de R$ 350 mil de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes nas eleições de quatro anos atrás. Durante a investigação, ficou constatado que a doadora não tinha condições financeiras para fazer a contribuição.

A legislação eleitoral prevê novo pleito quando o candidato mais votado, como no caso de Auricchio, tenha os votos anulados. Neste contexto, a disputa interna pela presidência da Câmara ganhou destaque, já que cabe ao mandatário da casa governar o município interinamente e convocar novas eleições. Auricchio recebeu 42.842 votos, ante 30.404 de Fabio Palacio (PSD), segundo colocado.

Auricchio não quis se manifestar sobre o caso.  




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