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Justiça veta aumento de idade mínima para aposentadoria
Por Do Diário OnLine
14/05/2001 | 14:15
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Liminar concedida pela Justiça Federal derrubou o aumento da idade mínima para concessão da aposentadoria privada para contribuintes de dois fundos de pensão. A decisão beneficia trabalhadores em empresas e órgãos públicos de processamento de dados do Rio de Janeiro e os funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES).

A Justiça Federal também rejeitou o pedido de liminar de quatro representações de Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP), que também pediam elevação da idade mínima para aposentadoria. O pedido de liminar foi negado aos sindicatos dos bancários de Guaporé, dos empregados na geração transmissão e distribuição de eletricidade dos municípios de Bauru e de Ribeirão Preto e dos trabalhadores nos serviços de fiação, tração, luz e força de Araraquara.

A alteração da idade mínima para aposentadoria nos fundos de pensão é baseada no decreto 3.71, publicado no dia 9 de janeiro. Segundo o decreto, nas aposentadorias por tempo de contribuição a idade mínima é de 55 anos acrescida, a cada ano, seis meses até 2010 no caso dos planos de contribuição definida. Já nos demais planos, deve ser feito um acréscimo de seis meses até 2020.

A mudança entra em vigor a partir de 1º de julho.




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