A decisao, tomada pelo presidente do STJ, ministro Antônio e Pádua Ribeiro, restabelece liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente cassada pelo Executivo fluminense.
A empresa alegou que cobra dos usuários os mesmos valores desde junho de 1998 e que a reduçao imposta pelo governo Anthony Garotinho implicava em alteraçao unilateral da cláusula econômico-financeira do contrato.
Na decisao, Pádua Ribeiro considera que "a reduçao de tarifas, em princípio, pode resultar em violaçao da cláusula econômico-financeira do contrato, situaçao que se repete a cada pagamento a menor das tarifas". A medida tomada pelo governo do Estado poderia, segundo o ministro, provocar prejuízos diários à Costa Verde e atingir o contrato de concessao dos serviços.
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