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Lei da bicicleta entra em vigor
Valéria Cabrera
Da Redaçao
31/12/1999 | 14:38
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A partir de sábado todas as bicicletas com aro 20 ou superior só poderao trafegar pelas ruas e rodovias do país equipadas com espelho retrovisor, buzina e sinalizaçao noturna (refletores). A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resoluçao 46/98 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com a resoluçao, só estao dispensadas do espelho retrovisor e da buzina as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competiçao, mesmo assim terao de estar equipadas com os refletores.

Nao é qualquer equipamento que pode ser colocado, e a instalaçao deles também segue regras. O espelho retrovisor tem de estar do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentaçao.

A sinalizaçao noturna, com visibilidade mínima de 30 m, deve ser instalada na dianteira, traseira, laterais e pedais da bicicleta. Na parte dianteira, o refletor tem de ser nas cores branca ou amarela e na traseira, na cor vermelha. Nas laterais e nos pedais, o usuário escolhe qualquer cor.

De acordo com a resoluçao, a buzina pode ser mecânica, elétrica ou pneumática, desde que emita som capaz de identificar uma bicicleta em movimento.

Segundo Vera Lúcia Santana Araújo, coordenadora jurídica do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a fiscalizaçao é de competência da autoridade de trânsito da circunscriçao. Nas rodovias, as infraçoes de trânsito sao fiscalizadas pela Polícia Rodoviária, e nas cidades pela Polícia Militar ou pelos agentes de trânsito, onde houve a municipalizaçao do setor. No Grande ABC, o trânsito está municipalizado em todas as cidades, com exceçao de Rio Grande da Serra.

A forma de penalizaçao para quem nao cumprir a determinaçao nao está especificada na resoluçao. Segundo Vera Lúcia, a penalidade que deverá ser aplicada é a mesma do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 2º, que classifica a infraçao como média e prevê multa de 180 Ufirs ou cerca de R$ 180. O artigo nao determina a apreensao da bicicleta.

Porém, a maneira como o ciclista infrator será multado ainda é uma incógnita. De acordo com Vera Lúcia, cada município definirá a forma de cobrança. Isso que nao agrada os diretores de trânsito do Grande ABC ouvidos pelo Diário. "Para aplicar multas teríamos de colocar placas e cadastrar todas as bicicletas", argumentou o gerente de Trânsito de Ribeirao Pires, Jesus Correia.

Para Agenor Cremonese, assistente de direçao do DST (Departamento de Serviços de Trânsito) de Santo André, é necessário que haja uma padronizaçao, em todo território nacional, da forma como será feito o cadastro das bicicletas para que, depois, comece a fiscalizaçao e autuaçao.

Campanhas - Em vez de multar, alguns municípios optaram por fazer campanhas educativas durante alguns meses, como é o caso de Mauá. O diretor de Transporte e Trânsito do município, Joao Gonçalo Eugênio, disse que será iniciada na cidade uma campanha para orientar os ciclistas sobre a exigência dos equipamentos e, principalmente, sobre a sua importância.

A campanha será de abordagem. "Os agentes de trânsito vao parar os ciclistas nas ruas e orientá-los." Ele disse que os agentes de saúde, que visitam moradores da periferia, também ajudarao. "Acredito que haverá uma adesao espontânea, pois a medida favorece a todos."

Panfletos e outdoor farao parte da campanha de conscientizaçao em Diadema, segundo o chefe da Divisao de Trânsito, José Augusto Santana. "Nao temos como multar pessoas que nao sabem que estao fora da lei. Elas têm de ser orientadas primeiro", disse.




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