Economia Titulo Impostos
Débitos antigos de IPVA podem ser parcelados
Do Diário do Grande ABC
29/12/2008 | 07:30
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Quem está com o pagamento do IPVA dos anos anteriores atrasado, pode regularizar a situação fiscal até 31 de março do ano que vem. Além disso, também será possível fazer o pagamento parcelado, com 50% de desconto na multa e 40% nos juros de mora.

Nesses casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para as jurídicas.

Para aderir, o contribuinte pode se inscrever pelo site www.ppd.sp.gov.br ou aceitar a proposta de adesão que será enviada por correio, pela Secretaria da Fazenda.

Segundo o órgão, serão enviadas mais de 1,5 milhão de correspondências, com valor total de R$ 1,3 bilhão. Quem receber a proposta impressa encontrará duas guias, uma para pagamentos à vista e outra a prazo. Neste último caso, a proposta enviada informará o número de parcelas estabelecidas e o percentual de desconto oferecido no débito, sendo que, caso esta seja a opção escolhida, o contribuinte só receberá as demais parcelas após o pagamento das duas primeiras.

Virtual - Pela internet, o contribuinte terá algumas vantagens, como poder fazer uma simulação para escolher a melhor forma de pagamento, unificar, caso possua, débitos de mais de um veículo e negociar com a Fazenda estadual outras formas de pagamento.

Jurídica - As pessoas jurídicas, que não poderão repartir a dívida em mensalidades inferiores a R$ 500, devem observar as seguintes condições: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006; nenhuma das parcelas subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira parcela e será exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subseqüentes à primeira, em conta corrente mantida em instituição bancária.

Pagamento - Quem optar em parcelar o pagamento em 12 vezes terá juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a Tabela Price. Para os mais extensos, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, além do 1% relativo ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

Para os casos de parcelamento em prazo superior a dez anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta-fiança ou garantia hipotecária em escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, de valor igual ou superior ao dos débitos consolidados.

O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do PPD deverá ser realizado no dia 25 do mês corrente para adesões feitas entre os dias 1° e 15, ou no dia 10 do mês subseqüente para as ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.




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