Economia Titulo Extensão
Auxílio emergencial terá até quatro parcelas

Apenas 56% dos aprovados fora do Bolsa Família receberão benefício a partir de hoje

Por Da Redação
30/09/2020 | 00:16
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Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram em abril o pagamento da primeira parcela do benefício começarão a receber, a partir de hoje, a primeira parcela da extensão. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explicou ontem que somente quem recebeu a primeira parcela em abril terá um total de nove parcelas – cinco delas do auxílio emergencial, no valor de R$ 600, e outras quatro do auxílio emergencial extensão, de R$ 300.

Assim, os beneficiários do auxílio emergencial que receberam a primeira parcela depois de abril terão menos parcelas do auxílio extensão. Isso porque este benefício vai durar apenas até dezembro. “Todas as pessoas receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial. Quando o auxílio terminar, elas receberão parcelas do auxílio extensão, até dezembro”, afirmou Guimarães.

Uma pessoa que tenha recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, por exemplo, receberá cinco parcelas de R$ 600 até setembro. Depois, serão três de R$ 300 do auxílio extensão (outubro, novembro e dezembro).

Guimarães explicou ainda que os 16,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família receberão todas as nove parcelas. “Amanhã (hoje), todas as pessoas do Bolsa Família já terão recebido a primeira parcela do auxílio extensão”, afirmou.

REGRAS MAIS RÍGIDAS

O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família deverão receber o auxílio extensão. Significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão ter acesso aos R$ 300 mensais, já que o total de beneficiários elegíveis fora do programa é de 48 milhões de brasileiros.

O governo atualizou o critério de renda conforme a declaração do IR (Imposto de Renda) 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente. Além disso, excluiu quem mora no Exterior ou está preso. “O aperfeiçoamento levou a que um conjunto de contestações fosse avaliado ao longo do tempo, ou seja, quando a pessoa muda de situação econômica. Por exemplo, ela recebia seguro-desemprego, que em algum momento acaba. A lei original impedia que recebesse o auxílio. Então, a gente reanalisa e quando ela termina de receber o outro benefício, elas passam a ter direito ao auxílio e ninguém fica para trás”, explicou o secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto. (com agências)
 




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