Para pagar, é preciso utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério. Depois de preencher a Guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet pelo banco que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.
O pagamento pode ser agendado para débito em conta corrente, mas só valerá para o mês seguinte ao da opção. Para optar pelo serviço, é necessário acessar o site do Ministério e clicar no link "Débito em conta corrente para contribuintes individuais e domésticos" e preencher um Termo de Autorização. O Termo deve ser entregue no banco e, no mês seguinte, a contribuição será debitada automaticamente.
Os domésticos contribuem com percentuais que variam de 7,65% a 11%, de acordo com seus salários. Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no INSS a partir de 29/11/99 pagam o valor correspondente a 20% de sua remuneração. Os que se inscreveram antes desta data, também contribuem com 20%, mas devem respeitar a escala de salários base a que estão sujeitos
Informações da Agência Brasil.
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