A empresa pretendia conceder um reajuste de 6,43% na data-base de 2002. No recurso, a defesa alegava que o TRT se baseou em índices de preços para fixar o percentual, o que é vedado pela lei que complementou o Plano Real.
Mas, para o ministro Gelson de Azevedo, diante da proibição legal de conceder reajuste salarial vinculado a índice de preços, cabe à Justiça do Trabalho pautar-se pelo bom senso e nortear-se pelos princípios gerais do direito, levando em consideração a justiça dos reclamos da categoria.
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