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Taxação de inativos é inconstitucional, diz procurador-geral
Do Diário OnLine
Com AE
23/04/2004 | 21:45
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou nesta sexta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer sugerindo que seja declarada inconstitucional a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas. A medida está prevista na reforma da Previdência, aprovada e promulgada em dezembro de 2003. A cobrança entra em vigor a partir do dia 20 de maio.

A taxação de inativos foi regulamentada por meio de uma MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro passado. Pelo texto, os funcionários inativos federais que recebem benefícios superiores a R$ 1.440 terão de deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e aposentados estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.

A regra, porém, vale apenas para os futuros servidores. Os que entraram em seus cargos antes da promulgação da reforma continuarão, ao se aposentarem, regidos pelo teto de R$ 2,4 mil.

A estimativa do Ministério da Previdência é de que a contribuição renderá aos cofres públicos este ano R$ 547,5 milhões. Para um período de 12 meses, esse montante sobe para R$ 900 milhões.

O parecer encaminhado por Cláudio Fontelles foi elaborado pelo vice-procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, com base em uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) movida pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

A entidade argumenta que a cobrança fere o direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não contribuir para a Previdência Social. De acordo com a Conamp, esse direito adquirido não pode ser revogado nem mesmo por emenda constitucional.

No entender da Procuradoria-Geral da República, também não podem ser cobrados os servidores da ativa que já atendiam os requisitos para a aposentadoria. "A instituição de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensões dos pensionistas, bem como dos servidores que, a despeito de ainda não aposentados, na data da emenda constitucional em questão já preenchiam os requisitos necessários à aposentadoria, fere a garantia constitucional de inalterabilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, ainda que o novo tributo tenha sido previsto em emenda constitucional", sustentou Silva de Souza em seu despacho.

O parecer aponta ainda que há um entendimento pacífico de que o direito adquirido integra o rol das garantias individuais e inatingíveis que não podem ser modificadas por lei ou por emenda constitucional. "Não pode, desse modo, o legislador constituído ou constituinte derivado pretender emendar a Constituição com normas retroativas, as quais atingem situações já concretizadas, ferindo direitos públicos e sociais constitucionalmente assegurados."

Fonteles acrescenta que, se o legislador deseja instituir uma nova contribuição, deve também criar um novo benefício que a justifique. "Observando-se, portanto, que a emenda constitucional apenas instituiu nova contribuição previdenciária sem especificar qualquer novo benefício, tem-se a criação de tributo sem causa, inconstitucional, portanto", argumenta o procurador-geral.

"Resta, portanto, a pergunta: qual o benefício futuro a que terá direito o aposentado ou pensionista que recolher a contribuição nos moldes estatuídos pelo artigo 4º da emenda constitucional 41 de 2003? Não há resposta para a pergunta, o que corrobora o entendimento de que o legislador reformador criou tributo sem causa", afirma o parecer. "Enfim, a criação de uma contribuição previdenciária somente poderia ocorrer caso houvesse uma finalidade concreta vinculada à instituição do novo tributo, isto é, um novo benefício a ser concedido ao contribuinte."

Além da Adin recomendada pela Procuradoria-Geral da República, outras seis ações foram protocoladas recentemente no STF questionando artigos da emenda da reforma previdenciária. Não há previsão de quando elas serão julgadas pelo plenário da Corte.

Polêmica à vista - Foi justamente esse item da reforma da Previdência, a taxação dos inativos, que resultou na expulsão do PT da senadora Heloísa Helena (AL) e dos deputados federais João Batista Babá (PA), Luciana Genro (RS) e João Fontes (SE). Os parlamentares se recusaram a fechar votação com o governo a favor da medida e acabaram punidos.

Em 2002, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o STF julgou e suspendeu a cobrança que havia sido imposta por uma lei.




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