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Empresa tem direito de investigar computador usado por empregado
Do Diário OnLine
01/03/2006 | 14:02
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O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo entendeu que é direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, o que inclui investigar o computador usado pelo empregado. A decisão foi anunciada no julgamento de um processo movido por uma ex-assistente de importação que foi demitida após a empresa obter documentos que estavam em seu computador.

A ex-assistente trabalhava na Kenpack Soluções em Embalagens Ltda. Ao examinar um computador usado no trabalho, a empresa encontrou arquivos comprovando que ela havia repassado informações sigilosas a um funcionário de uma concorrente.

A mulher foi demitida por justa causa, por cometer "falta gravíssima, contrariando expresso dispositivo do contrato de trabalho, avençado por escrito, tendo repassado segredos comerciais para a concorrência".

A ex-assistente, então, recorreu à Justiça do Trabalho sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa por justa causa.

Para o relator do recurso no TRT-SP, juiz Plínio Bolívar de Almeida, a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros".

Para ele, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".



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