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Juiz manda ex-vereadores de Diadema devolverem salários

Justiça afasta crime de improbidade, mas determina ressarcimento de reajuste e verbas pagas entre 2007 e 2008

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
03/08/2019 | 07:00
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DGABC


A Justiça de Diadema condenou, na semana passada, quatro ex-vereadores da cidade a devolverem, cada um, R$ 282,4 mil referentes a salários e verbas extras recebidas entre 2007 e 2008.

A ação foi movida há quase uma década pelo Ministério Público, que também pedia que os políticos, a maioria atualmente sem mandato, fossem responsabilizados por ato de improbidade administrativa. Nesse caso, porém, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública, absolveu os ex-parlamentares do crime por não enxergar “má-fé”.

Os ex-vereadores Pastor Isaías Maria (PSB), Marquinhos Ernandez, Pastor Jair Batista (ambos do PT), e Vaguinho do Conselho (PRB) terão de devolver os recursos corrigidos desde que o processo foi ajuizado, em 2011, acrescido de juros. Nos dias atuais, os valores chegam a R$ 446,4 mil.

O episódio remete ao ano de 2007, quando os vereadores daquela época aprovaram aumento de 28,5% nos próprios salários – saltou de R$ 5.781,24 para R$ 7.430,44. A ideia, na ocasião, foi a de elevar os próprios subsídios ao teto de 60% da remuneração paga aos deputados estaduais. Ocorre que, concomitantemente, a Câmara diademense também patrocinou os parlamentares com verbas extras, popularmente chamadas de auxílio-paletó.

Antes de ir parar nos tribunais comuns, o caso passou pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que recomendou a devolução dos recursos aos cofres públicos. Todos os 17 vereadores da época (atualmente são 21) foram arrolados na ação, mas o restante decidiu ressarcir o município durante a tramitação e apenas os quatro seguem inadimplentes. Alguns deles seguiram na cadeira nos anos seguintes e optaram por desconto direto na folha de pagamento. Entre esses políticos está o hoje prefeito Lauro Michels (PV), que exercia seu primeiro mandato como vereador, pelo PSDB.

Na sentença, para ancorar a absolvição dos ex-parlamentares do crime de improbidade, o magistrado lembrou que, quando os recursos foram pagos indevidamente, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não havia estabelecido que os salários de políticos e demais servidores do poder público não poderiam ultrapassar o teto dos contracheques pagos aos ministros da Corte. “Não houve má-fé (...) O caso aproxima-se muito mais de uma interpretação equivocada do texto constitucional, sobretudo num momento em que o início da legislatura (2005) coincidiu com a entrada em vigor da lei que fixou o subsídio de ministro do STF”, argumentou o juiz.

Inelegível até 2024, Vaguinho afirmou desconhecer a sentença. “Só vou decidir o que fazer quando conversar com meu advogado”. Presidente da Câmara na época, Marquinhos alegou que já efetuou o pagamento há “três ou quatro meses”. O Diário não localizou Isaías Maria e Jair Batista para comentar o assunto. 




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