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Varig condenada a indenizar portador de HIV demitido
Das Agências
09/02/2001 | 00:00
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A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa gaúcha, deputada Maria do Rosário (PT), denunciou nesta quinta a “atitude discriminatória da Varig” que demitiu seu funcionário Paulo Rogério Spindler da Silva, 37 anos, por ser portador do vírus da Aids.

Isso foi motivo de uma ação de indenização por danos morais, vencida por Paulo Rogério em primeira instância. Ele terá direito a receber 400 salários mínimos (R$ 68 mil) da Varig, conforme sentença da juíza da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, Maria Tereza Barbieri.

“Meu irmão está no fim, morrendo, e nossa luta agora será para que, pelo menos, a mulher dele e o filho de 12 anos recebam a indenização e fiquem com alguma coisa para viverem, única preocupação do Paulo Rogério como me contou ontem no seu leito no Hospital de Clínicas”, disse sua irmã Neuza da Silva.

A decisão judicial foi dada no dia 29 de dezembro último, mas, por causa das férias forenses, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia só soube da decisão quinta.

A Varig, num comunicado aos órgãos locais de imprensa, informou que não iria comentar uma decisão de primeira instância e que iria recorrer contra ela.

Paulo Rogério era funcionário há 10 anos do setor de cargas da Varig em Porto Alegre e foi demitido, sem justa causa, em 14 de dezembro de 1998. Ele sabia que era soropositivo desde 1990, mas informou à empresa e recebeu até acompanhamento médico. A situação começou a mudar em 1994 quando começaram a surgir os sintomas da doença e especialmente em 1998, quando houve mudança do supervisor do setor de cargas.

O advogado de Paulo, Vinícius Santa Maria, afirmou que a Varig nunca explicou os motivos da demissão. “Só na justiça foi dizer que ele teria uma vida tumultuada dentro da empresa. O que é mentira, porque na sua ficha funcional, em 10 anos, nunca teve qualquer anotação negativa ou advertência.”




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