Palavra do Leitor Titulo
Soltura dos réus e as repercussões

Em dezembro de 2011, a Sétima Câmara Criminal, após analisar as razões...

Dgabc
30/09/2012 | 00:00
Compartilhar notícia


Artigo

Em dezembro de 2011, a Sétima Câmara Criminal, após analisar as razões do terceiro habeas corpus impetrado em favor de nove acusados de invasão do Hotel Intercontinental, cumprindo as normas legais que considera o excesso de prazo na prisão constrangimento ilegal, concedeu a liberdade a sete réus primários e de bons antecedentes, que estão na rua há nove meses trabalhando e comparecendo aos atos processuais.

A desatenta Secretaria de Segurança, que só agora se deu conta dessa decisão judicial, encaminhou nota à imprensa mostrando-se indignada. Quais os motivos que fizeram com que a Sétima Câmara Criminal concedesse essa ordem? Os réus estavam presos há um ano e seis meses, quando o prazo máximo para concluir o processo era de 81 dias. Outro motivo: a Secretaria de Segurança, admitindo sua incapacidade de garantir a segurança do povo do Rio de Janeiro, havia transferido os presos para presídio federal de Rondônia, dificultando o andamento do processo e gerando o excesso de prazo, além de onerar os cofres públicos. O Ministério Público acatou a decisão da Justiça e sequer recorreu da correta decisão.

Ora, se vivemos num estado democrático de direito, a lei que vale para os réus do Mensalão deve ser aplicada também para os réus moradores das comunidades pobres. Com a Emenda Constitucional 45/2004, a Constituição recebeu a inserção do princípio da razoável duração do processo no inciso 78 do artigo 5º, que diz: ‘A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação'.

O excesso de prazo na prisão provisória é tão repudiado que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 697, em 9 de dezembro de 2003, permitindo o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo mesmo no caso de crime hediondo. A jurisprudência pátria orienta no sentido de que, para os casos de processos criminais nos quais o acusado se encontra preso, o entendimento é de que a instrução criminal deve findar no prazo de 81 dias.

Não se discute que o interesse público prevalece sobre o privado quando se decreta uma prisão provisória. Contudo, a preponderância de tal interesse encontra seu limite na lei e na Constituição e não pode ser invocado eternamente.

Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e integrante da Associação Juízes para a Democracia.

Palavra do leitor

Emporcalhadas

Moro no Grande ABC, e nesta época, Santo André, São Caetano e São Bernardo parecem terra de ninguém com a chegada da eleição. Esses políticos só emporcalham as cidades. Nessas horas, democracia não existe. Você precisa andar pela rua, mas tem possibilidade de ser atropelado, porque os políticos tomam conta dos espaços com suas placas: calçadas, postes, viadutos etc. Sem contar com os tais panfletos que, sem autorização, são colocados em sua residência, na caixa de correio, no portão e principalmente jogados no quintal. Como a eleição também é para prefeito, os tais não fazem nada, pois suas placas também estão nas calçadas, postes, viadutos, árvores etc. Lamentável!

Guilherme Jesus Ster

São Bernardo

Demagogia

Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, diz que os ministros do STF têm de voltar estudar, e Lula afirma que o que não falta no País é ‘gente esperta'. Realmente, mensaleiros, aloprados, dinheiro na cueca, na meia etc. São muito bons de papo. Que saudades do PT e do prefeito Celso Daniel (morto em 2002). Esse sim lutava pelos menos favorecidos. E viva o Brasil!

Antônio Marcos Costa

Mauá

Praga

Amigos do caderno de Turismo, gostei muito das duas páginas sobre Praga (dia 27). O texto está muito bom e remete o leitor para temas da história e das artes que envolvem a cidade de Praga e do país tcheco. É importante para quem se interessa por conhecer essa importante cidade e país da Europa, com visão não só de passeio, mas também de conhecimento e história dessa parte do mundo. E se enriquecer com os conhecimentos, experiências e vivência que nos trazem uma viagem para um país tão diferente do nosso. Parabéns para o Diário e para a articulista Heloísa Cestari pela bela reportagem e fotos de Praga.

Wilson Fava

Rio Grande da Serra

Descaso

Dia 24, um canal de TV exibiu reportagem referente a uma mãe que está com seu filho doente. E, segundo a reportagem, já existe determinação judicial contra a Secretária de Saúde de Mauá, para que cumpra o tratamento da criança. A assessoria jurídica da Prefeitura deu entrevista dizendo que a Saúde de Mauá só trata de problemas básicos e por isso prefere entrar com recurso, gastando R$ 30 mil, sendo que o tratamento da criança custa R$ 10 mil. Observação: o jornalista esteve na casa da mãe e ficou indignado, pois viu que ela estava fazendo o papel de enfermeira.

Carlos Valentim

Mauá

Gaúcho na ABL

O jogador Ronaldinho Gaúcho foi agraciado e é o mais novo integrante da nossa Academia Brasileira de Letras. O motivo ainda não foi encontrado para o fato, tampouco investigado. Machado de Assis, que não nos perdoe pela cumplicidade do silêncio, se pudesse ser acessado, iria pedir nacionalidade em qualquer país que tivesse em seus dicionários os verdadeiros sentidos das palavras dignidade, reconhecimento, respeito e história. Pois, com certeza, essa politicanalhada no Brasil tem que acabar. Não seria má recomendação se nossas próximas medalhas fossem destinadas para a alma do Cabo Bruno, recém-morto ou, pelo andar da carruagem, Zé Dirceu e outros réus do Mensalão.

Cecél Garcia

Santo André




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;