Economia Titulo Impostos
Firmas do Grande ABC sonegam R$ 5,6 milhões

Ação da Fazenda investiga oito alvos por suspeita de simular operações internacionais

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
15/09/2018 | 07:05
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Divulgação


A Operação Desvio de Rota, da Secretaria do Estado da Fazenda, identificou oito empresas no Grande ABC suspeitas de sonegar R$ 5,6 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com operações de exportação. A investigação apura que elas identificavam a mercadoria com destino final para fora do País, o que as isentaria do tributo, mas elas não chegavam a transitar internacionalmente o produto, o entregando no próprio Estado.

A ação aconteceu simultaneamente em 113 empresas localizadas em 59 municípios paulistas, que teriam causado R$ 100 milhões de prejuízo ao Fisco paulista. Este montante teria movimentado, de 2014 a 2017, R$ 470 milhões em operações de exportação, sobre as quais não incide ICMS. Somente as companhias da região geraram aproximadamente R$ 26 milhões em operações deste tipo durante o período.

O objetivo principal foi verificar se as firmas registraram as notas e as averbaram na Receita Federal, o que comprovaria a saída do País. Caso isso não tenha acontecido, o imposto devido seria de alíquota interna (em geral de 18%) sobre o total das operações destinadas ao mercado paulista ou o imposto devido pela aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) nos casos em que a mercadoria tiver como destinatário outro Estado. Entre os produtos estão alimentos, calçados, máquinas e derivados de metal.

Na região, foram averiguados três estabelecimentos em Diadema, três em São Caetano, um em Santo André e um em Ribeirão Pires. Como os locais ainda estão em investigação, que é sigilosa, a Pasta não fornece mais informações a respeito dos envolvidos.

“Especificamente, no Grande ABC, todas as visitas fiscais foram feitas com sucesso. Ou seja, as notificações para comprovação das operações foram entregues e, os esclarecimentos, prestados. Exceto em uma delas (em Diadema), em que o Fisco não constatou a existência da empresa e suspendeu de imediato a inscrição estadual, além de abrir procedimento administrativo de cassação”, explicou o diretor executivo na DEAT (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda, Vitor Manuel dos Santos Alves Junior.

Caso seja comprovado, as companhias devem devolver o montante desviado aos cofres públicos. “Ainda não é possível determinar de maneira precisa a recuperação da receita para o Estado, mas as estimativas levantadas pelos núcleos de inteligência do Fisco paulista, considerando oito operações no segundo semestre de 2018, investigam mais de R$ 1,5 bilhão em impostos sonegados (ICMS), com retorno parcial estimado em R$ 100 milhões em receitas”, disse o diretor.

COMO FUNCIONA - Nas remessas de mercadorias com o fim específico de exportação, a companhia deve emitir a nota a uma empresa comercial exportadora, um armazém alfandegado ou outro estabelecimento da mesma empresa. Esses destinatários devem efetivar as exportações em até 180 dias após a saída da mercadoria do remetente. A Fazenda orienta que as firmas consultem anteriormente se a destinatária está habilitada a operar no Comércio Exterior junto à Receita Federal.

As exportações diretas devem ser comprovadas ao Fisco ou então ser informada a situação atual da mercadoria, tendo em vista que não há prazo estabelecido pela legislação para sua efetivação. “As empresas terão prazo para comprovar estas operações de exportação e, não comprovando, serão autuadas”, afirmou Alves Junior. 




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