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TCE rejeita contas de Mauá em 2003
Arthur Lopez
Do Diário do Grande ABC
03/06/2005 | 08:08
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Parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado) aponta lista de irregularidades no balancete da Prefeitura de Mauá, referente ao ano de 2003. Com base nesse documento, o ex-prefeito Oswaldo Dias (PT) teria dificuldades para ver sua prestação de contas aprovada na Câmara Municipal. Mas ainda cabe recurso no próprio TCE. O vereador e ex-secretário de Governo José Luiz Cassimiro (PT) diz que o partido fará o acompanhamento da questão para prestar os esclarecimentos e evitar que a decisão final do tribunal seja desfavorável.

Um dos pontos levantados pelo TCE se relaciona diretamente aos vencimentos do prefeito Oswaldo Dias e de seu vice. A irregularidade seria a utilização dos subsídios aos deputados estaduais como base para definir o salário dos mandatários da prefeitura. Segundo os técnicos do TCE, essa medida fere o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.

Outro ponto que poderá complicar a aprovação das contas de Oswaldo Dias é a definição, de acordo com o parecer, de dotação insuficiente no Orçamento Municipal para o pagamento de precatórios. O relatório cita inclusive a ocorrência de seqüestro de receita por conta dessa falha. O não-investimento dos limites legais na arrecadação de multas de trânsito e no ensino fundamental são outras das diversas irregularidades apontadas no documento.

Durante o processo de análise das contas, a Prefeitura chegou a apresentar algumas justificativas. Na maioria delas, faz questionamento sobre os critérios técnicos utilizados pelo TCE para concluir que houve irregularidades. Em relação ao investimento no ensino fundamental, porém, a argumentação do governo passado concorda com o dado, inferior ao exigido, apontado pelo tribunal.

O conselheiro do TCE Eduardo Bittencourt Carvalho assina o relatório, com data de 31 de maio, que se baseia em auditoria técnica e análise jurídica para indicar a rejeição das contas de 2003 em Mauá. A lista de irregularidades tem 14 itens, com pelo menos uma falha contábil em cada uma delas. No documento, Carvalho apresenta parte da argumentação da Prefeitura, administrada na época pelo PT, e o detalhamento técnico feito pela auditoria.

Por se tratar de um parecer de primeira instância, os representantes legais da administração passada têm até o final do mês para recorrer, apresentando as justificativas para cada ponto levantado pelos auditores. Caso a decisão final do TCE seja pela rejeição das contas, caberá à Câmara Municipal aprovar ou não o parecer.

Algumas das irregularidades apontadas pelo TCE às contas de Mauá referentes a 2003:

Remuneração - remuneração do prefeito e de seu vice tomou por base o subsídio dado a deputados estaduais, o que contraria a Constituição.

Receitas - abertura de crédito suplementar, cujo limite é de 20% da receita estimada, atingiu 41,96%; e transferência de restos a pagar para Dívida Fundada, gerando superávit. Medida fere Lei de Responsabilidade Fiscal.

Multa de Trânsito - recolheu apenas 2,24% da receita no Funset, quando o exigido é 5%.

Precatórios - inclui no Orçamento dotação insuficiente para o pagamento, inclusive com notícia de seqüestro de receita.

Despesas - várias irregularidades, com destaque para a utilização de recursos de adiantamento para pagar pessoas físicas em condições que contrariam a Constituição

Licitações - falha de procedimento em diversos dos 165 certames daquele ano, com destaque para as cartas-convite.

Educação - embora tenha investido o suficiente na área (25,99%), limitou-se a 54,8% desse montante ao ensino fundamental.

LRF - constatou-se divergências com a lei em decorrência de falhas na elaboração de demonstrativos contábeis.



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