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Nova lei pode desestimular acordos trabalhistas

Verbas de 13º salário, férias e horas extras terão impostos

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
13/10/2019 | 07:23
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Pixabay


O governo federal sancionou recentemente lei que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, tanto nos amigáveis como pela via judicial. A lei 13.876/19 estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras. Assim, eles só poderão ser classificados totalmente como indenizatórios caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.

Na visão dos especialistas em direito do trabalho, essa nova regra pode desestimular os acordos trabalhistas e ter impacto direto nas quantias recebidas pelo empregado. Isso porque é prática comum por parte de funcionários e empresas classificar a totalidade de verbas acordadas em caráter indenizatório em vez de remuneratório. Caso o acordo seja homologado e, a classificação, mantida pelo juiz responsável, ficam isentas de pagamento de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda as verbas referentes ao 13º salário, às férias e às horas extras.

De acordo com os especialistas, juízes vinham permitindo a não distinção em muitas homologações. “A nova lei tende a ‘fechar o cerco’ em alguns tipos de acordo, o que poderá reduzir esse número no futuro. Atualmente, comparado com outros ramos do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho possui alto índice de soluções de demandas por meio de acordos, o que, além de gerar economia processual, ajuda na rápida solução dos conflitos”, analisa Daniel Moreno, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Segundo o advogado, a maior diferença entre as verbas salariais e indenizatórias está na incidência de tributos. “As verbas salariais decorrem da remuneração, como hora extra e 13º salário. Já as verbas indenizatórias são indenizações, como os danos morais, por exemplo, onde não incide”, especifica.

Atualmente, a jurisprudência majoritária nos tribunais entendia que as partes em acordos trabalhistas deveriam indicar quais verbas possuíam natureza salarial, de modo que pudessem ser determinados os valores que deveriam incidir sobre essas parcelas. 

De acordo com Felipe Rebelo, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a lei 13.876/19 passa a deixar clara a necessidade de especificação. “Salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatórias, deve necessariamente haver o recolhimento das contribuições previdenciárias adequadas”.

Conforme Rebelo, a base de cálculo para a tributação será o salário mínimo, mesmo o que empregado recebesse salário inferior ao mínimo à época do contrato de trabalho. No caso de ter sido estipulado piso salarial da categoria em acordo ou convenção coletiva de trabalho, será esse o valor a ser utilizado como base de cálculo.

TRIBUTOS

Moreno aponta que a promulgação da nova lei pelo governo se trata de uma consequência da diminuição na arrecadação da União com a reforma realizada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2017. “A reforma trabalhista, aprovada às pressas com o intuito de desonerar os empresários, acabou transformando inúmeras verbas consideradas salariais em indenizatórias, como a hora extra decorrente do intervalo intrajornada, o que acabou por reduzir a arrecadação de impostos. Agora, o apetite fiscal do governo tenta compensar essas perdas”, analisa.

Para Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a nova lei será positiva apenas para o governo. “É mais uma nova tributação, já temos uma das mais altas cargas tributárias do mundo e agora fomos surpreendidos com mais essa, que irá afetar tanto os empregadores como os empregados”, critica.

Lariane pondera, entretanto, que a lei acaba por formalizar apenas o que já ocorria em acordos trabalhistas. “O juiz já diferenciava as verbas indenizatórias de remuneratórias. A nova lei busca moralizar algo que, na prática, poderia estar sendo desvirtualizado”.

Na opinião de Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, será preciso aguardar como a lei será aplicada. “A regulamentação já existia, mas, algumas vezes, por falta de normatização, não era executada da maneira correta. Agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Receita Federal terão mais um mecanismo para realizar a cobrança desses impostos. Os fiscais da União deverão ser notificados a cada acordo trabalhista, a fim de verificar se o acordo está em consonância com a lei”, prevê.


Há brechas para questionar a legislação na Justiça

A promulgação da lei 13.876/19 ainda se relaciona à discussão existente no Judiciário sobre como as verbas trabalhistas devem ser classificadas, o que determina se haverá ou não a incidência de tributos.

De acordo com Morvan Meirelles e Andrezza Locatelli, especialistas em direito tributário do escritório Meirelles Milaré Advogados, a lei entrou em vigor logo após ter sido promulgada, e pode ser questionada na Justiça como inconstitucional por causa da classificação das verbas. “Há discussão judicial importante quanto à natureza remuneratória das verbas recebidas pelo empregado a título de férias. Parece evidente que os valores recebidos pelo empregado não guardam relação com a sua função enquanto elemento que compõe uma relação de emprego. Entretanto, a Receita Federal entende que essas verbas têm natureza remuneratória e haverá incidência”, esclarecem.

Na visão de Julia Nogueira, sócia responsável pela área tributária do escritório Themudo Lessa Advogados e professora da pós-graduação da Escola Paulista de Direito, não há inconstitucionalidade na lei, a princípio, mas ela é ao menos questionável tecnicamente. “A nova lei interfere na liberdade das partes para transacionar e no poder do juiz para avaliar o acordo e homologá-lo”, analisa.

Julia Nogueira alerta que sempre houve preocupação com a distribuição das verbas em acordos trabalhistas. “A legislação vem sendo ajustada, desde 2000, para coibir abusos. Os juízes já estavam atentos e já eram obrigados a intimar a União, que podia recorrer se não concordasse com a distribuição entre verbas no acordo”, afirma.
 




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