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Barão de Mauá: 5 anos sem solução
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
15/08/2006 | 07:39
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Nesta quarta-feira completa cinco anos desde que os moradores do Residencial Barão de Mauá, no Parque São Vicente, descobriram que moravam em cima de um antigo lixão industrial, com alto índice de contaminação química. Desde então, aguarda-se uma sentença judicial que possa responsabilizar culpados. A decisão da ação civil pública movida pelo Ministério Público está nas mãos da juíza da 3ª Vara Cível da cidade, Maria Lucinda da Costa. O processo relaciona uma série de estudos técnicos que confirmam a contaminação do subsolo do condomínio e o risco que o composto pode trazer à saúde das 1.760 famílias que moram no conjunto, erguido no Parque São Vicente, bairro de classe média de Mauá. Mas não há prazo para que a juíza dê a sentença.

A investigação do local ocorreu após uma explosão na antecâmera subterrânea da caixa d’água de um dos prédios, causada pela concentração de gás metano. Uma pessoa morreu no acidente e outra ficou gravemente ferida. Descobriu-se, na ocasião, que o terreno utilizado para construção dos prédios era um antigo depósito clandestino de lixo industrial. Quarenta e quatro substâncias tóxicas foram encontradas no local – algumas cancerígenas, como benzeno. A compressão do aterro causou a produção de gases.

A ação de conhecimento é a primeira fase da ação civil pública elaborada pelo MP. A princípio, qualquer decisão tomada nesse momento não irá mudar a rotina dos moradores do condomínio. Caso a sentença seja favorável ao MP, será necessário ingressar com novo processo, agora de execução, que definirá que ações poderão ser adotadas para remediar o dano. A principal delas é a possível evacuação dos prédios construídos sobre o antigo lixão. A medida é listada num relatório elaborado em 2005 pelo Ministério da Saúde e abrange 1.024 dos 1.760 apartamentos.

A maneira como a remoção se dará também deverá ser definida. Uma possibilidade é o aluguel de um imóvel compatível aos apartamentos do Barão de Mauá para cada família prejudicada. O custo ficaria a cargo das rés na ação civil pública movida pelo MP. Na lista, estão a Cofap, antiga proprietária do terreno onde se formou o lixão clandestino; a Prefeitura de Mauá, que apesar da irregularidade autorizou a realização das obras; a SQG e a Soma, que construíram os prédios; e a Paulicoop, que vendeu os apartamentos aos moradores.

Segundo o promotor Roberto Bodini, que está à frente do caso, o imbróglio jurídico ainda está longe de acabar. Caso a juíza acredite que ainda não há provas suficientes no processo para condenar os responsáveis, a ação de conhecimento pode não ser sentenciada. Além disso, mesmo que seja, a decisão é passível de recurso. No entanto, com o resultado favorável em primeira instância, o Ministério Público pode ingressar com a ação de execução enquanto tramitam os recursos em instâncias superiores e conseguir uma decisão precária para o caso.

Cronologia

Abril de 2000 – explosão na antecâmara de caixa d’água subterrânea do condomínio, localizado no Parque São Vicente, mata uma pessoa e fere outra. Descobre-se que acidente foi provocado pela alta concentração de gás metano na área.

Agosto de 2001 – Ricardo Tripoli, secretário estadual de Meio Ambiente à época, anuncia que solo do condomínio está contaminado por nada menos que 44 substâncias tóxicas, entre as quais o benzeno (cancerígeno). Residencial foi construído sobre aterro de lixo industrial que pertenceu à Cofap. Caso alcança repercussão internacional.

Outubro de 2001 – Divulgado resultado dos exames de urina feitos em 303 moradores; quatro dão positivo para benzeno. Nova coleta é feita e a contraprova dá negativo para três moradores, portanto, apenas uma pessoa tem compravada alteração orgânica.

Dezembro de 2001 – Cetesb divulga relatório de impacto ambiental, que confirma que gases do subsolo não migraram para o ar. Mas técnicos do órgão afirmam que contaminação do solo é grave e necessita de remediação.

Julho de 2002 – Cetesb impõe exigências à construtora SQG, a serem cumpridas em até dois meses. Entre as determinações, vedação das tubulações de água, esgoto, telefonia e eletricidade nos edifícios construídos sobre área de contaminação (visto que problema não atingiria todo o residencial). Outras duas exigências foram continuidade do monitoramento do ar e ampliação dos postos de leitura, além da substitiuição dos solos dos playgrounds por uma camada de argila compactada.

Agosto de 2002 – moradores fazem protesto exigindo respostas conclusivas e providências rápidas: passeata sai do condomínio em direção à Prefeitura de Mauá.

Novembro de 2005 – depois de um período de calmaria (após realização de algumas obras, exames e relatórios supostamente tranqüilizadores), parte dos moradores questiona sistema de ventilação e impermeabilização feito pela SQG Empreendimentos e Construções nos elevadores dos edifícios construídos sobre a principal área de contaminação. Para eles, “a obra foi feita de qualquer jeito”, apenas com o objetivo de evitar multas. Procurada pelo Diário, a empresa não se pronunciou na ocasião. No mesmo mês, a Justiça de Mauá aperta cerco contra réus, determinando inversão do ônus da prova, ou seja, Prefeitura e empresas citadas no processo teriam de provar que solo do condomínio não estava contaminado e que substâncias tóxicas em formação no subsolo não ofereciam riscos aos moradores e ao meio ambiente.




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