Política Titulo Ação Civil Pública
S.Bernardo leva multa por
falta de AVCB em escolas

Ausência de aval dos bombeiros rendeu punição de
R$ 8,5 mi à Prefeitura; 180 escolas estão irregulares

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
28/01/2014 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


O juiz Luiz Carlos Ditommaso, da Varada Infância e Juventude de São Bernardo, acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Prefeitura de São Bernardo pela falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em 180 das 186 Emebs (Escolas Municipais de Ensino Básico) e CEUs (Centros Educacionais Unificados). A multa ao Paço, estipulada em R$ 500 diários e por escola, já está em R$ 8,5 milhões. Ainda cabe recurso.

Segundo levantamento da Promotoria de Infância e Juventude da cidade, possuem o aval de funcionamento expedido pelos bombeiros apenas as Emebs Vinícius de Moraes (bairro Santa Terezinha), Odete Maria Ramos Pinto (Vila São Pedro), Maria José Mattar Jorge (Jardim Olavo Bilac), Lóide Ungaretti Torres (Vila Nova Divineia), Ítalo Damiani (bairro Taquacetuba) e Armando Zóboli (Jardim Detroit).

O magistrado aceitou argumento do promotor Jairo Edward de Luca, que justificou a ação pelo descumprimento da Constituição Federal, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do decreto estadual 56.819/2011, que obrigou a todo prédio público obter o AVCB para funcionar no Estado. O MP acionou a Justiça no dia 4 de fevereiro e a decisão foi proferida no dia 15 de outubro.

“Inadmissível, para se dizer o mínimo, que o poder público tenha deixado a situação chegar a tamanha precariedade – e por longevo tempo – quanto às condições de segurança à integridade física do alunato”, publicou o juiz Ditommaso.

Luca evitou politizar o caso, dizendo que o problema é decorrente de “cultura de desatenção no tocante à necessidade do AVCB”, e colocou a promotoria à disposição para discussão de readequação de prazos para regularização documental. “Até porque se está lidando com o poder público e não há interesse em vê-lo despendendo recursos (com a multa) que devem ser utilizados para a melhoria da Educação”. O promotor afirmou que o ideal seria que obras não impedissem o curso do ano letivo.

O governo Luiz Marinho (PT) informou que foi notificado da sentença da Justiça e que deu andamento ao processo de regularização dos AVCBs da rede municipal.

ESTADO

A sentença do juiz Ditommaso engloba também as escolas estaduais situadas em São Bernardo. Segundo o MP, 66 das 71 instituições de ensino mantidas pelo governo do Estado estão sem o AVCB – possuem o documento as EEs Santa Olímpia (bairro Assunção), Professor Euclydes Deslandes (bairro dos Casa), Omar Donato Bassani (bairro Tatetos), Fausto Cardoso Figueira de Mello (bairro Pauliceia) e Professor Domingos Peixoto da Silva (também no Assunção).

A FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), da Secretaria do Estado da Educação, informou não ter sido notificada pela Justiça, “mas está à disposição para o que se fizer necessário”. Ressaltou ainda oferecer treinamento a servidores para atuação em situações de emergência e equipar as instalações com sistema de combate a incêndios.




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