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Leilões de imóveis têm crescimento de 50%
Por Luciana Bulgarelli
Do Diário do Grande ABC
24/12/2006 | 15:40
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Os leilões de imóveis são considerados por muitas pessoas a realização do sonho da casa própria. Neste ano, as oportunidades para efetuar este tipo de negócio aumentaram 50% em relação a 2005. De acordo com a ANM (Associação Nacional dos Mutuários), a média de leilões realizados no ano passado foi de 60 a cada três dias, enquanto em 2006 este índice subiu para 90 a cada três dias.

Para quem quer adquirir sua casa ou apartamento ainda neste ano, dezembro tem sido o mês recorde em leilões. Até agora, o volume está em torno de 70 por dia, representando um crescimento de 40% em comparação a novembro, segundo informações da ANM.

Os imóveis vão a leilão quando há inadimplência das parcelas do financiamento por parte do comprador. “Como grande parte dos financiamentos é feita por intermédio da CEF (Caixa Econômica Federal), a maioria dos imóveis é leiloado pela instituição”, afirma Marcelo Augusto Luz, presidente da ANM. Atualmente, dos 8 milhões de mutuários inadimplentes existentes em todo o país, 5 milhões são da CEF.

Os imóveis oferecidos em leilão são publicados em editais e, no caso da CEF, os valores mínimos para lance – percentual do preço total – são divulgados no site da instituição. A página dá acesso à relação de propriedades oferecidas, de acordo com o Estado e a cidade, características e o valor de mercado escolhido pela pessoa interessada.

Ao definir o imóvel, é preciso ir a uma agência da Caixa para preencher a proposta de licitação, ou seja, dar o lance. O envelope será lacrado e aberto apenas no dia marcado para o leilão.

Cuidados - Na hora de comprar um imóvel por leilão, deve-se ter alguns cuidados. De acordo com a ANM, o interessado precisa ficar atento à idoneidade da construtora responsável pela obra e à legalidade da documentação exigida para realização.

Um dos problemas detectados no setor é a falta de registro de incorporação imobiliária de alguns imóveis. Caso ele não possua este documento, o comprador não terá vínculo jurídico com o empreendimento e poderá perdê-lo em caso de falência da construtora.

A lei federal nº 4.591/64 determina que a incorporação imobiliária deve ser feita antes do lançamento do empreendimento e os anúncios publicitários precisam trazer o número de registro.

O mutuário que está inadimplente ou já teve sua propriedade levada à leilão pode entrar em contato com a ANM – pelo telefone 3159-3108 – para obter auxílio em caso de negociação da dívida.

Mais informações – site da Caixa Econômica Federal: www.cef.gov.br; clique em “Busca de Imóveis”.




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