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Estado proíbe pagamento de porcentagem sobre multas de radares
Do Diário OnLine
26/03/2002 | 09:30
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As cidades de São Paulo devem reduzir o número de radares instalados nas ruas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer informando que são ilegais os contratos baseados no pagamento de porcentagem sobre multas. Com isso, as empresas que operam com radares devem passar a receber um valor fixo mensal e não mais uma porcentagem sobre as multas.

Com o parecer do TCE, fica proibida as assinaturas desses contratos com licitação em andamento e as prefeituras serão obrigadas a alterar os editais em vigor. A decisão vale para todos os municípios paulistas, menos a cidade de São Paulo, e prevê que seja estipulado um valor fixo pela prestação do serviço e não sobre as multas aplicadas.

De acordo com a Associação Brasileira de Controle Eletrônico de Trânsito, há em todo o país 400 radares fixos e 200 móveis. Só em Campinas, por exemplo, há 30 radares que funcionam em esquema de rodízio em 133 pontos registram a cada mês uma média de 21 mil multas.




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