Política Titulo Sem regulamentação
FNP aciona União por linha de crédito para precatórios

Medida pede liminar que suspenda retenção da receita para quitação do estoque; prazo expirou

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
28/05/2020 | 00:01
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A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão no STF (Supremo Tribunal Federal) ao alegar demora da União na regulamentação do regime especial para pagamento de precatórios. A medida aponta que o abandono da pauta onera Estados e municípios que aguardam a normatização, inclusive em razão do aumento de gastos decorrentes da pandemia do coronavírus. O prazo seria de seis meses para instituir linha de crédito nas instituições financeiras públicas, o que teria se esgotado em 2018, conforme o órgão.

O período foi fixado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 99/2017, que alterou e incluiu o parágrafo 4º no artigo 101 da legislação. Santo André é uma das cidades que possuem alto índice de precatórios – valor gira em torno de R$ 1,1 bilhão. O Paço andreense, chefiado por Paulo Serra (PSDB), obteve autorização da Câmara para contratar linha de crédito junto ao governo federal, com objetivo exclusivo de quitação do estoque em regime especial. O aval envolve operação de crédito de até R$ 2 bilhões.

A emenda estendeu prazo para pagamento até o fim de 2024 e determinou que a União – diretamente ou por meio de instituições financeiras – disponibilizasse linha de crédito subsidiada. A medida, contudo, não está regulamentada pelo governo federal. A discussão está travada. Técnicos da União, por sua vez, entendem que a linha não teve aplicabilidade imediata e deve financiar apenas o que restar de débitos no prazo limite, após esgotadas todas as alternativas para reduzir esse montante.

Estados e municípios têm algo em torno de R$ 115 bilhões de dívidas com pessoas físicas e jurídicas. Instituições estimam perdas da ordem de R$ 8,8 bilhões nas capitais diante da redução drástica do consumo provocada pelas medidas de isolamento físico de combate à pandemia e na queda de arrecadação tributária.

Diante deste cenário, a entidade pede a concessão de liminar para determinar a suspensão imediata da retenção dos percentuais da receita corrente líquida de Estados e municípios para pagamentos dos precatórios no atual regime. Conforme a ação, a paralisação deve vigorar até que o Poder Executivo disponibilize o sistema. 




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