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TCE rejeita recursos de Pinheiro e Maranhão sobre contas reprovada
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
21/02/2020 | 00:01
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Andre Henriques/DGABC


O tribunal pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou recursos movidos pelo prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (Cidadania), e pelo ex-prefeito Paulo Pinheiro (DEM), de São Caetano, para reverter reprovações sofridas nos balanços financeiros de 2016 à frente das respectivas prefeituras.

Com o não acolhimento dos recursos, Maranhão e Pinheiro precisarão do suporte das Câmaras de suas cidades para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa por condenação por órgão colegiado, caso do TCE. Como a Corte de Contas emite parecer à contabilidade das prefeituras, cabe ao Legislativo legitimar ou derrubar o relatório produzido pelos conselheiros estaduais.

Maranhão não tem pretensões eleitorais neste ano. Eleito prefeito em 2012 e reeleito quatro anos depois, trabalhará para eleger a vice-prefeita Marilza de Oliveira (PSD) como sua sucessora.

Pinheiro, por sua vez, declarou ter vontade de concorrer novamente à Prefeitura de São Caetano. Ele saiu vitorioso do processo eleitoral de 2012, mas perdeu a reeleição em 2016 para José Auricchio Júnior (PSDB). Ou seja, se as contas de Pinheiro chegarem à casa ainda neste ano, o democrata encontrará um cenário cuja maioria dos vereadores dá suporte ao tucano, seu adversário político na cidade.

No caso de Maranhão, a rejeição de contas foi balizada pelo pagamento insuficiente de precatórios naquele exercício, no fato de haver funcionário comissionado sem as atribuições de direção, chefia ou assessoramento e acréscimo da dívida de longo prazo na ordem de 18,75% entre 2016 e 2017.

Já na análise das contas de Pinheiro, a corte reclamou da insuficiência de aplicação de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), admissão de funcionários em terceirizadas na tentativa de driblar o índice máximo de pagamento com servidores públicos (de 54% da receita corrente líquida com a folha), pagamento de salários a colaboradores com valor acima do contracheque do prefeito e depósito insuficiente para saldar os precatórios no período.  




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