Setecidades Titulo Colapso
Com Lei de Drogas, população carcerária da região cresce 48%

Dos 5.886 detentos que estão recolhidos em CDPs espalhados pela região,1.807 são acusados de tráfico

Daniel Macário
Diário do Grande ABC
12/08/2018 | 07:00
Compartilhar notícia
Wilson Dias/Agência Brasil


Aprovada há 12 anos como forma de endurecer as penas de traficantes, a Lei de Drogas (número 11.343) provocou verdadeiro colapso ao sistema prisional da região. Dados obtidos pelo Diário, via Lei de Acesso à Informação, mostram que desde a implantação da medida a população carcerária do Grande ABC aumentou 47,96%. Passou de 3.978 detentos em junho de 2006 para 5.886 no mesmo período deste ano.

O volume, segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) de São Paulo, representa o dobro da capacidade de vagas disponíveis nos quatro CDPs (Centros de Detenção Provisória) da região, localizados em Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá. Juntas, as unidades possuem 2.617 vagas.

Se antes os quatro CDPs estavam lotados por detentos que respondiam por roubo, cenário este observado há três anos pela equipe de reportagem, agora os espaços abrigam 1.807 pessoas enquadradas por crimes de tráfico. O índice representa 30,7% da população carcerária da região. A SAP não informou os dados referentes a 2006, sob a justificativa de que o levantamento do governo está “prejudicado”.

“Na prática, a lei substituiu a pena de prisão para usuários de drogas por medidas alternativas, como o serviço comunitário, além de tornar mais dura a pena do traficante. Porém, o que se nota é que muitos usuários são enquadrados como traficantes sem prova alguma. O impacto é um sistema prisional superlotado”, explica Vladimir Balico, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Pela lei, para definir se o preso é usuário de drogas ou traficante, o juiz levará em conta a quantidade apreendida, o local, condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além da existência ou não de antecedentes. Essa mesma interpretação é feita pelo policial.

O porte para consumo próprio é crime, mas as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Neste caso, a pessoa é detida, assina um termo circunstanciado e é liberada para responder em liberdade. Já a pena para o tráfico vai de cinco a 15 anos. Na lei anterior, ia de três a 15 anos.
“O reflexo disso é uma distorção social, na qual o pobre é enquadrado como traficante e o rico, como usuário”, aponta Balico.

Embora ressaltem, de modo geral, a importância da legislação, especialistas são unânimes ao cravar que o boom de presos por tráfico de drogas ajuda a explicar a atual superlotação do sistema prisional da região.
“O consumo deveria ser tratado como problema de Saúde pública, o que está previsto na própria Lei de Drogas.

Porém, como esse serviço ainda é insuficiente no País, o sistema prisional acaba sendo a alternativa encontrada”, avalia Marco Aurélio Florêncio, especialista em Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Capital.

No ano passado, a Defensoria de São Paulo chegou a pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão de todos os processos em curso no Brasil por posse de drogas para uso pessoal, justamente com o argumento de que a despeito da discussão pendente no tribunal, os inquéritos e processos com base nesse dispositivo legal continuam crescendo. O tema, no entanto, segue em debate.

Nesta semana, inclusive, o assunto foi alvo de outra polêmica. Desta vez, Defensoria Pública da União entrou com recurso contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus a jovem pego com 7,2 gramas de cocaína. Ele foi condenado por tráfico a cinco anos de prisão em regime fechado.

A alegação da defensoria é que seria desproporcional a prisão de um jovem sem antecedentes flagrado com poucas gramas de droga.

A Lei de Drogas, segundo especialista, não estipula quantidade mínima para diferenciar o tráfico de consumo próprio, o que acarreta possíveis distorções no tratamento dado aos flagrantes.

OUTRO LADO - Procurada pelo Diário, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo não retornou aos questionamentos até o fechamento desta edição. A Pasta também negou o acesso da equipe de reportagem ao CDP de Diadema. 

Especialistas falam em mudanças na lei para diminuir superlotação

Na avaliação de especialistas, a superlotação do sistema carcerário só será revertida com possíveis mudanças na Lei de Drogas. Além de investimentos em políticas sociais, eles defendem que a legislação seja igual para todos.

“Quando uma pessoa com condição financeira boa é presa, mesmo se tiver uma quantidade grande de substância, ela poderá pagar advogado e sequer cumprir pena, o que não ocorre com uma pessoa que reside em área vulnerável, onde o tráfico domina”, alega Vladimir Balico, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Segundo ele, uma das sugestões seria que fosse estipulada quantidade padrão para estabelecer o que seria consumo próprio e tráfico. “Isso facilitaria a interpretação do policial e do juiz”, enfatiza.

Para Marco Aurélio Florêncio, especialista em Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. no entanto, a alternativa mais viável seria qualificar o sistema de Saúde. “A lei foi bem elaborada, basta ser executada como prevista. Ou seja, tratar o usuário como dependente, um problema de Saúde”, explica. “É preciso mudar essa cultura de encarceramento e punitiva do Estado e pensar além disso.”

Embora se posicionem contra o consumo de drogas, ambos os especialistas ressaltam a importância do debate da descriminalização. “Se continuarmos com o atual cenário vamos incentivar ainda mais o tráfico de drogas, o que impulsiona a violência no País. Além disso, perdemos cada vez mais jovens para o crime”, enfatiza Balico.

A descriminalização do porte de drogas para consumo próprio aguarda uma definição do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento foi interrompido em 2015 e, desde então, está na fila para retornar à pauta. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;