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STF nega recurso a deputado licenciado José Janene
Da Agência Brasil
15/09/2006 | 11:52
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso do deputado licenciado José Janene (PP-PR) que pedia o reconhecimento ao direito de aposentadoria por invalidez  e a extinção do processo por quebra de decoro parlamentar instaurado contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

O deputado contestava decisão da Mesa Diretora da Câmara que, acatando decisão da Comissão de Constituição e Cidadania da Casa, determinou a suspensão da análise do pedido de aposentadoria até que o processo por quebra de decoro parlamentar contra ele fosse julgado. O deputado alegava que o processo contra ele deveria ser suspenso até que seu pedido de aposentadoria fosse julgado.

De acordo com nota do STF, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que a suspensão da análise do pedido de aposentadoria por invalidez não impede a concessão do benefício.

O processo contra Janene ainda precisa ser julgado no plenário da Câmara. Ele é o último dos acusados de envolvimento no esquema de pagamento de mesadas a parlamentares, o “mensalão”. Ele é acusado de ter recebido R$ 4 milhões do esquema. De licença médica desde setembro do ano passado, por sofrer de cardiopatia grave, ele tentou, mas ainda não conseguiu sua aposentadoria por invalidez.



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