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Greve dos peritos do INSS já dura 4 meses

Atendimento da perícia médica nas agências da
Previdência Social está prejudicado desde setembro

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
17/01/2016 | 07:19
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Divulgação:


A greve dos médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ultrapassou os quatro meses na semana passada e as negociações entre a categoria e o governo federal continuam paralisadas. Milhares de segurados, que dependem do dinheiro de benefícios como o auxílio-doença, para a sobrevivência da família, aguardam o fim do movimento para garantir sua subsistência.

O presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirmou que os números atuais indicam que a fila de perícias em todo o País já ultrapassa a barreira dos 2 milhões de casos. “Pelo nosso último levantamento, já são mais de 2,1 milhões de perícias que deixaram de ser realizadas neste período de greve. Estamos mantendo o efetivo de 30% de atendimentos, mas as negociações estão paradas”, pontua.

O presidente da ANMP ressalta que desde o início da greve foram enviados 24 ofícios aos ministérios do Planejamento e da Previdência Social em busca de um acordo. “Consideramos que não existe mais negociação com o governo, que optou por postergar qualquer tipo de acordo, com o objetivo de sufocar a categoria. Queremos negociar, mas não recebemos, desde o fim do ano passado, nenhuma sinalização dos ministérios. Ou seja, não existe proposta do governo para o fim da greve neste momento.”

O atendimento da perícia médica nas agências da Previdência Social está prejudicado desde o dia 4 de setembro. O INSS e o Ministério do Planejamento, em nota oficial, estimam que 1,3 milhão de perícias não tenham sido realizadas desde o início da paralisação. E afirmam que 910 mil perícias médicas foram atendidas neste período.

Segundo os órgãos, de setembro a dezembro foram concedidos mais de 591 mil benefícios por incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

Na nota, o INSS garante que “tem buscado alternativas para mitigar os efeitos da paralisação para segurados e beneficiários, recorrendo inclusive ao Poder Judiciário, a fim de garantir o mínimo necessário do efetivo de peritos médicos em atendimento”.

Entre as propostas defendidas pelos médicos peritos estão aumento salarial de 27%, efetivação da jornada de 30 horas semanais, ampliação das contratações e o fim da discussão da terceirização das perícias.

LONGA ESPERA - Segundo o presidente da ANMP, o tempo médio de espera para o agendamento de uma perícia é de 90 dias (três meses) em todo País. “Na cidade de São Paulo, porém, a espera pode ser de até 180 dias (seis meses). As perícias estão sendo marcadas para julho”, alerta. No Grande ABC, o tempo médio de espera é de 120 dias (quatro meses).

Antes da paralisação, o tempo médio de agendamento da perícia era de 20 dias. O INSS, entretanto, afirma que o tempo médio de espera é de, no máximo, 80 dias.

Este cenário de falta de diálogo entre o governo federal e os médicos peritos afeta diretamente a população. A longa greve provoca a demora na concessão e na análise de benefícios por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, revela que a maioria dos segurados não conseguiu fazer a perícia nesses últimos quatro meses. “Com isso, não conseguem começar a receber o benefício e, certamente, esse dinheiro faz falta para a sobrevivência e até para tratamentos e medicamentos. Além disso, o segurado não sabe se o INSS vai reconhecer o direito ao benefício. Pode ser que o segurado tenha ficado na expectativa de ver reconhecida a incapacidade e ela acabe sendo negada pela perícia. Neste caso, ele passou meses sem trabalhar, sem salário e sem benefício. Isso traz insegurança”, observa.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss informa que os principais benefícios afetados são auxílio-doença, benefícios assistenciais aos deficientes, pensão por morte e auxílio-reclusão requeridos por dependentes considerados inválidos, aposentadoria especial dos deficientes e aposentadorias por tempo de contribuição que dependem de avaliação de atividades especiais (insalubre), além da própria aposentadoria especial. “Os prejuízos são diversos, mas o principal deles é a falta da prestação do serviço de perícia médica pelo INSS.”

Na visão do advogado e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, o principal prejuízo do segurado é o de não conseguir e não obter as prestações por incapacidade. “A dificuldade de provar a incapacidade, devido a espera longa da perícia, pode chegar ao ponto de, doutrinariamente, admitir-se presunção dessa impossibilidade de trabalhar. Isso porque um exame quatro meses depois desse momento não valeria mais”, aponta.

Os casos mais graves estão ligados ao auxílio-doença. Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado que não deu entrada no benefício está desamparado. “O auxílio-doença é um benefício que substitui o salário no caso de segurados incapacitados por doença ou acidente do trabalho. Por lei, o empregador garante o salário por 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo da Previdência e, sem o benefício, o segurado fica desamparado”, diz.

Jorgetti também explica que o segurado que estava no gozo do auxílio-doença e que já está apto a retornar ao trabalho também está prejudicado, “pois terá o seu benefício cessado e não poderá retornar para o trabalho por falta de liberação através da perícia. Nesses casos, ficará sem receber o benefício e sem receber o salário”. É o que se chama de limbo.


Ingressar na Justiça é opção para ter benefício

O cenário de caos instaurado pela greve dos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a necessidade dos segurados que dependem dos benefícios para sobrevivência podem levar os casos mais graves a serem discutidos no Judiciário. Esta é afirmação dos especialistas em Direito Previdenciário.

“A Justiça parece ser o único caminho possível neste momento, a fim de resguardar direitos. Em alguns locais do País, já existem ações civis públicas sendo impetradas a fim de garantir a concessão dos benefícios de auxílio-doença, mesmo sem a realização de perícia médica, no caso de esse serviço demorar em demasia”, conta o professor Adriano Mauss.

De acordo com o advogado Alexandre Triches, as perícias do INSS, quando concedem o benefício, já preveem a data para o término. “Quanto esta data chega, o benefício é cessado, caso não tenha sido feita nova perícia. Essa é a realidade da Previdência Social. Com a intervenção de processo judicial é possível, sim, postular a continuidade do benefício até a realização da nova perícia diante da realidade da greve.”

A presidente do IBDP, Jane Berwanger, destaca que em cinco Estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Roraima e Maranhão – existem decisões judiciais que obrigam o INSS a começar a pagar o benefício após 45 dias contados da data que o segurado ligou para agendar a perícia. “Mas o INSS não vem cumprindo isso.”

Ela ressalta que outra decisão da Justiça determinou proteção aos segurados que estavam em benefício e não conseguiram renovar a perícia. “Essa é de âmbito nacional e determina que o INSS não pode encerrar o benefício sem nova perícia. Mas essa decisão também não está sendo cumprida”.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que quaisquer lesões ou ameaças a direito serão apreciadas pelo Poder Judiciário. “Assim, qualquer prejuízo sofrido ou em vias de ser sofrido pelos segurados poderá ser levado à apreciação do Poder Judiciário. Especialmente a demora na concessão dos benefícios por conta da greve, qualquer prejuízo financeiro ou material e mesmos os prejuízos do tipo dano moral poderão ser reparados pela via judicial”.

PERÍCIA PARTICULAR - O especialista Wladimir Novaes Martinez aponta que outro caminho seria o segurado se submeter a uma perícia médica particular, em clínica idônea e administrativamente oferecer ao INSS o laudo técnico para haver a concessão ou prorrogação do benefício. “Essa é uma alternativa, pois ação na Justiça Federal pode demorar a ter solução, exceto no caso de tutela antecipada, visando o pagamento provisório das mensalidades. O ideal é não aguardar o fim da greve. O segurado deverá se manifestar de alguma forma para não ser acusado de perda de interesse.”  




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