O projeto 2679/03 estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e acaba com o voto nominal para candidatos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), instituindo o voto único de legenda em listas preordenadas. Desta forma, o partido define seus candidatos por uma ordem de preferência e o eleitor vota na sigla. Se o partido receber votos suficientes para eleger cinco representantes, assumem o cargo os cinco primeiros da lista.
Já o projeto de lei 1712/03 muda o prazo de filiação partidária para os candidatos a cargos eletivos. Pela proposta, a primeira filiação do candidato deverá ocorrer até um ano antes do pleito. Em caso de troca de partido, o prazo sobe para dois anos. A atual legislação prevê um período mínimo único de um ano. Segundo João Paulo, citado pela Agência Brasil, “a melhor forma de a Câmara dos Deputados responder a esse momento (de crise) é enfrentar o debate e propiciar com essas propostas uma revolução no nosso sistema eleitoral e no sistema partidário no Brasil”.
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